TJPA - 0837747-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 14:50
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/08/2024 03:25
Decorrido prazo de FABRICIO LUIS ALVES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 08:16
Audiência Una realizada para 28/02/2024 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:12
Expedição de Carta.
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15/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 12:33
Audiência Una redesignada para 28/02/2024 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0837747-51.2023.8.14.0301 Requerente: FABRÍCIO BRUNO DE SOUSA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, Belém-PA DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a suspensão de cobrança referente a fatura de CNR que o autor entende indevida, assim como a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes.
Aduz a parte autora que alugou imóvel durante o período de 11/2021 a 05/2022 e que, durante este período, recebeu cobrança de CNR referente à época em que não era locatário do referido imóvel. É o breve relatório.
Decido.
O autor juntou contrato de locação, bem como a fatura de CNR questionada, o que entendo ser suficiente para preencher a probabilidade do direito alegado.
Ademais, no que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, posto que a cobrança pode levar o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, o não-pagamento do valor referente ao débito, é perfeitamente suportável pela requerida que, em se provando a licitude do referido débito, poderá cobrá-lo posteriormente da parte requerente.
Diante de todo o exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, ante a presença dos requisitos autorizadores, para determinar: 1) Que a requerida SUSPENDA A COBRANÇA da(s) fatura(s) a seguir indicadas: no valor de R$ 2.315,09 (dois mil trezentos e quinze reais e nove centavos), com vencimento em 08/05/2022, referente à conta-contrato 3019735698. 2) Que SE ABSTENHA DE INSCREVER o nome da parte requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão desse(s) débito(s) ou, caso já tenha ocorrido a inscrição, que a RETIRE no prazo de 48h.
Em caso de DESCUMPRIMENTO da tutela aqui deferida, a requerida ficará sujeita à aplicação de MULTA no valor de R$ 200 (duzentos reais) que será diária, no que concerne à obrigação do item 2, e incidirá para cada cobrança indevida, no que tange à obrigação do item 1, a ser revertida em favor da parte autora e sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão.
Mantenho o dia 04/10/2023, às 12h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041218471192800000086040454 RG CPF COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23041218471239400000086040457 procuração fabicio assinada Procuração 23041218471279700000086040458 Tela de cobrança Documento de Comprovação 23041218471317100000086040459 Cobrança antigo inquilino Documento de Comprovação 23041218471354400000086040460 contrato de aluguel Documento de Comprovação 23041218471388700000086040461 notificação de furto Documento de Comprovação 23041218471423200000086040462 b Documento de Comprovação 23041218471456900000086040463 h Documento de Identificação 23041218471489400000086040464 -
18/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:47
Audiência Una designada para 04/10/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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