TJPA - 0000983-02.2009.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000983-02.2009.8.14.0201 REU: EZEILSON RIBEIRO SETUBAL Advogados do(a) REU: KELCIE RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PA37915, THIAGO JOSE XIMENES MACHADO - OAB/PA26122, CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES - OAB/PA018307, TANIA LAURA DA SILVA MACIEL - OAB/PA7613-A Em cumprimento à determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em desfavor do acusado supracitado.
Belém(PA), 12 de março de 2025.
DENIS MARCELO VILHENA RABELO Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri Arte. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, “g” da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
12/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação em 136332454, e considerando a tempestividade certificada em 138296448 recebo-o. 2.
Intimem-se as partes para apresentarem as razões e contrarrazões ao recurso no prazo legal e após encaminhem-se ao E.
Tribunal de Justiça. 3.
Cumpra-se.
Belém, 7 de março de 2025.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz Titular da 3ª VTJ -
07/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Informações
-
23/02/2025 02:08
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Submetido o acusado EZEILSON RIBEIRO SETUBAL a julgamento perante o 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, o douto Conselho de Sentença reconheceu que o mesmo deve ser absolvido do fato que vitimou Cleybe Ramon Maia e Afonso Oliveira Reis. 2.
Isto posto, ante o veredicto do Conselho de Sentença, julgo improcedente a acusação e ABSOLVO EZEILSON RIBEIRO SETUBAL, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal Brasileiro em relação ao crime previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, todos do Código Penal Brasileiro, quanto as vítimas Cleybe Ramon Maia e Afonso Oliveira Reis. 3.
Havendo armas apreendidas determino que seja encaminhada ao Comando do Exército, para que sejam tomadas as providencias legais, conforme o art. 25 da Lei 10.826/03.
Tendo ocorrido a apreensão de drogas determino a incineração, com fulcro no art. 50-A da Lei 11.343/06 e no que se refere aos objetos, intime-se o legítimo proprietário para as providências legais.
Não havendo proprietário, providencie-se a doação ou destruição, o que for mais viável. 4.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição. 5.
Sentença publicada em Plenário, pelo que ficam devidamente intimadas as partes. 6.
Sem custas.
Registre-se e Cumpra-se.
Plenário Des.
Elzaman Bitencourt do Fórum Criminal da Comarca da Capital, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025, às 15:00.
Juiz CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Presidente e Titular pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 08:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 07:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 07:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/02/2025 07:50
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 13:46
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
18/02/2025 11:41
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/02/2025 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
18/02/2025 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Informações
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Ante o parecer lavrado em 136338103, homologo os documentos juntados pela Defesa em 135638937. 2.
Aguarde-se a realização da sessão de julgamento.
Belém, 06 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz Titular da 3ª VTJ -
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:46
Juntada de mandado
-
21/01/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:46
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 10:39
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Informações.
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 07:52
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 14:16
Mandado devolvido cancelado
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro o requerimento da Defesa (131779214) por ser a única patrona do réu e em vista da comprovação juntada em 131779215, razão pela qual redesigno a sessão de julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025 a partir das 08:00 horas. 2.
Promovam-se as comunicações necessárias. 3.
Cumpra-se.
Belém, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
26/11/2024 14:46
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 17/02/2025 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:13
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 10/02/2025 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
19/11/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000983-02.2009.8.14.0201 REU: EZEILSON RIBEIRO SETUBAL Advogado do(a) REU: TANIA LAURA DA SILVA MACIEL - PA7613-A Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo legal, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 11 de novembro de 2024.
MARCIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS Aux.
Judiciária da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
11/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:41
Decorrido prazo de EZEILSON RIBEIRO SETUBAL em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
27/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Em vista da petição juntada em 129728859 verifico que o motivo que ensejou a interposição da Carta Testemunhável foi uma decisão denegatória proferida pela instância superior e, considerando o trânsito em julgado certificado em 129556640 bem como o encaminhamento do feito a este Juízo de piso, entendo, em vista da preclusão, pela impossibilidade de análise do pleito. 2.
Assim, mantenho a inteiro teor do despacho proferido em 129617110. 3.
Atente-se que contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, cabe agravo ao STJ, motivo provável da certidão de trânsito em julgado. 4.
Cumpra-se.
Belém, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIO LIMA Juiz Titular da 3ª VTJ -
24/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:33
Juntada de despacho
-
28/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:45
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
EZEILSON RIBEIRO SETUBAL interpôs RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão que o pronunciou (98472223). 2.
Recebimento do recurso se deu em audiência em 98472223. 3.
As razões do recurso se encontram em 98485989. 4.
Em contrarrazões o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão de pronúncia (100226152).
Vieram os autos conclusos.
Decido 5.
O recorrente foi pronunciado como incurso nas sanções punitivas previstas no art. 121, §2°, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro em relação às vítimas Cleybe Ramon Maia e Afonso Oliveira Reis, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri, pautado em decisão devidamente fundamentada (98472223). 6.
Em seus argumentos, a Defesa alega que o acusado agiu em legítima defesa em situação de iminente perigo, repelindo injusta agressão, usando moderadamente dos meios próprios, a fim de defender sua própria vida.
Deste modo, a Defesa requer a impronúncia do réu. 7.
Contudo, a orientação legal é que haja o convencimento da existência de indícios de autoria e isso restou demonstrado quando dos depoimentos colhidos em juízo.
Além do mais, o que se deve verificar nessa fase de formação do sumário de culpa é a necessidade de convencimento tão somente acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, sem realizar qualquer conotação, nesta fase, de certeza, o que ocorrerá somente por ocasião do julgamento perante o tribunal do Júri, verdadeiro juiz da causa. 8.
Quanto às qualificadoras, não existem argumentos que possibilitem a este Juízo realizar qualquer modificação da situação do réu, uma vez que o ordenamento jurídico exige que a vara do Tribunal do Júri exerça tão somente, nessa primeira fase, um juízo de probabilidade, sendo assim, as qualificadoras somente poderão ser desconsideradas se manifestamente improcedentes, o que não é o caso. (STJ: AgRg no HC 644.837/RO, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 27/08/2021). 9.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pelo recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos. 10.
Certifique-se que todas as mídias destes autos já se encontram devidamente juntadas aos autos nos termos do disposto no Ofício Circular nº 079/2022 – CGJ. 11.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 12.
Intimem-se as partes. 13.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de setembro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
11/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 07:00
Decorrido prazo de EZEILSON RIBEIRO SETUBAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 15:08
Decorrido prazo de TANIA LAURA DA SILVA MACIEL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:52
Expedição de Contramandado para EZEILSON RIBEIRO SETUBAL - CPF: *42.***.*40-53 (REU) (Nº. 0000983-02.2009.8.14.0201.02.0002-04).
-
22/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Conforme certidão em 98836087, verifico a existência de mandado de prisão em aberto no BNMP em desfavor de GEILSON RIBEIRO SETUBAL e considerando que nos autos foi realizado o aditamento da denúncia em relação ao nome do réu, determino a expedição de contramandado na referida plataforma. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Cumpra-se.
Belém-PA, 18 de agosto de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
20/08/2023 02:52
Decorrido prazo de EZEILSON RIBEIRO SETUBAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 04:15
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000983-02.2009.8.14.0201 REU: EZEILSON RIBEIRO SETUBAL Advogado do(a) REU: TANIA LAURA DA SILVA MACIEL - PA7613 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) acima, para que no prazo de dois (02) dias, apresentar as razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo acusado supracitado.
Belém(PA), 16 de agosto de 2023.
MARIA NATALICE OLIVEIRA FELIPE Servidor Geral da 4ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
16/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
12/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Réu:EZEILSON RIBEIRO SETUBAL DEFESA: DRA TANIA LAURA DA SILVA MACIEL OAB-PA 7.613 VITIMA: CLEYBE RAMON MAIA E AFONSO OLIVEIRA REIS Aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2023, audiência designada para às 08h30min, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi dado início aos trabalhos.
Estavam presentes o Juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri Dr.
Claudio Hernandes Silva Lima.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Guilherme Chaves Coelho.
Presente a advogada Dra.
Tania Laura Da Silva Maciel Oab-Pa 7.613, presente o réu.
Aberta a audiência foi feita a leitura da denúncia para o acusado que foi interrogado de forma presencial que alegou legítima defesa.
Em alegações finais o MP requereu a pronúncia dos termos da denúncia e do aditamento.
A defesa requerer a desclassificação para homicídio privilegiado.
O MM Juiz passou a decidir: “… julgo procedente a acusação feita na denúncia e sou por PRONUNCIAR o acusado EZEILSON RIBEIRO SETUBAL pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV do CPB, tendo como vítima CLEYBE RAMON MAIA E AFONSO OLIVEIRA REIS...” A defesa interpôs o recurso em sentido estrito.
Deliberação: 01- Recebo o recurso em sentido estrito; 02- Intime-se a defesa para fins de apresentação, no prazo de 02 dias, das razões recursais, em seguida o MP para as contrarrazões e após conclusos para retratação; 03- Apresentada as razões recursais da defesa, intime-se o MP para fins de contrarrazões (prazo de 02 dias); 04- Após, conclusos para juízo de retratação. -
10/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 08:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
09/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Réu: EZEILSON RIBEIRO SETUBAL DEFESA: DR.
TANIA LAURA DA SILVA MACIEL OAB-PA 7.613 VITIMAS:CLEYBE RAMON MAIA SILVA E AFONSO DE OLIVEIRA REIS Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2023, audiência designada para às 11h00min, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi dado início aos trabalhos.
Estavam presentes o Juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri Dr.
Claudio Hernandes Silva Lima.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Samir Tadeu Dahás Jorge.
Presente a advogada Dra.
Tania Laura Da Silva Maciel Oab-Pa 7.613, presente o réu.
Aberta a audiência compulsando os autos e conforme informado pela mãe da vítima Cleybe Ramon Maia Silva, Srª Maria de Lourdes Ribeiro Mais, verifica-se que a referida vítima veio a óbito em decorrência do disparo sofrido, pelo que deu-se a palavra ao MP que ratificou a denúncia, passando a constar o réu como denunciado pela prática do crime de duplo homicídio, tendo como vítimas CLEYBE RAMON MAIA SILVA e AFONSO DE OLIVEIRA REIS, ambos pelo crime previsto no art. 121, §2º, incs.
I e IV c/c art. 69 do CP.
Em seguida, o Juiz recebeu aditamento à denúncia e, de imediato, procedeu-se a citação do réu do aditamento, pessoalmente, em audiência, tendo a Advogada do réu apresentado a resposta ao aditamento, requerendo sua absolvição sumária no que diz respeito à vítima CLEYBE RAMON MAIA SILVA, já que o réu não admite ter sido o autor do disparo que o vitimou.
Após, o Juiz ratificou o recebimento do aditamento à denúncia, vez que o fato já havia sido descri na denúncia, não se tendo mencionado apenas que Cleybe veio a óbito posteriormente ao fato.
Em seguida foram ouvidos como informantes Maria de Lourdes Ribeiro Maia e Ernildo Ferreira Silva, respectivamente de forma presencial e remota.
Dando prosseguimento à audiência foram ouvidos como informantes Rozeane Santos da Silva e José de Ribamar Setúbal de forma presencial.
Em seguida, com a permissão de defesa, fora ouvida a testemunha de defesa Ceciana da Silva Souza de forma remota.
Por fim foi ouvido como informante Rita da Mata Castilho de forma presencial.
A defesa desistiu da testemunha Maria do Socorro Quaresma.
A testemunha Joel Bruno Vieira de Azevedo já é falecida.
O MP insiste na testemunha Franklin Roberto Alves da Costa.
O Juiz proferiu o seguinte despacho: 1) Renovem-se as diligências para o dia 09/08/2023 às 08:00 hs, oportunidade em que será ouvida a testemunha Franklin Roberto Alves da Costa e será feito o interrogatório do réu; 2) Intime-se a testemunha Franklin no endereço fornecido pelo SIEL, o qual deve ser cumprido em caráter de urgência, por se tratar de processo da META 02; 3) Sem prejuízo, intime-se o MP a se manifestar sobre o paradeiro de Franklin Roberto Alves da Costa, no prazo de 5 dias; 4) Junte-se as certidões de antecedentes criminais de Belém/PA e Manaus-AM do réu; 5) Diligencie-se sobre o cumprimento da precatória para a Comarca de Manaus-AM que tem como objetivo fiscalizar as medidas alternativas à prisão concedidas ao réu. 6) Juntem-se as certidões de óbito e necroscópica da vítima CLEYBE RAMON MAIA SILVA hoje apresentadas por sua genitora; -
15/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 08:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
14/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
14/06/2023 13:01
Juntada de Laudo Pericial
-
14/06/2023 12:59
Juntada de Laudo Pericial
-
12/06/2023 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:34
Juntada de Carta precatória
-
05/06/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:57
Juntada de Informações
-
04/06/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:12
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Informações
-
22/05/2023 12:00
Juntada de Informações
-
22/05/2023 11:58
Juntada de Informações
-
19/05/2023 13:18
Juntada de Informações
-
19/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:48
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 08:10
Mandado devolvido cancelado
-
17/05/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 07:59
Mandado devolvido cancelado
-
16/05/2023 07:41
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
EZEILSON RIBEIRO SETUBAL por intermédio de Advogado constituído nos autos, requereu a revogação da prisão preventiva (89978854). 2.
Alega, em síntese, a inexistência dos requisitos ensejadores da medida constritiva. 3.
Instado a se manifestar o Douto órgão Ministerial, pautou-se pela revogação da medida (91101475). É o relatório.
Passo a decidir Do pedido de revogação da prisão preventiva 4.
A decretatação da prisão preventiva ocorreu em razão de o réu não ter sido encontrado no endereço constante dos autos para citação pessoal, tendo sido determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em 30461124. 5.
Com a citação por meio de sua advogada (89980368) desparece, por ora, a necessidade da medida, verifico que o réu tomou ciência que contra si tramita esta ação penal, demonstrando boa-fé, fazendo com que esse requisito não mais tenha razão de prosperar. 6.
A juntada de documentos pessoais, bem como contratos de trabalho (89980364) demonstram a boa-fé do réu, de que até o presente momento, não possui a intenção de frustrar o andamento do processo. 7.
Como a prisão preventiva é medida última e deve ser aplicada em “ultima ratio”, ou seja, tal medida deve ser aplicada somente quando inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares, conforme art. 310, II do CPP e neste caso verifico que a razão pela decretação da preventiva ocorreu em virtude de o acusado não ter sido encontrado, restando, portanto, superado. 8.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do nacional EZEILSON RIBEIRO SETUBAL e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS no artigo 319 do CPP, nas modalidades: 1.
Manter seu endereço atualizado perante esta Vara; 2.
Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas do processo e familiares da vítima. 3.
Comparecimento bimestral junto a Secretaria da Vara Criminal de Manaus-PA para justificar suas atividades. 9.
Expeça-se contramandado de prisão. 10.
Esta decisão em nada afetará, todavia, o cumprimento das ordens de prisão impostas ao ora nacional, caso por elas deva permanecer preso. 11.
Cientifique-se o réu de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas cautelares enseja a redecretação da prisão preventiva. 12.
Cumpra-se.
Belém, 19 de abril de 2023.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
19/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:40
Revogada a Prisão
-
19/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
17/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 04:18
Decorrido prazo de POLINTER PA em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 09:41
Expedição de Carta precatória.
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08/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 07:55
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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31/08/2021 11:05
Conclusos para decisão
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31/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 22:19
Processo migrado do sistema Libra
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29/07/2021 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 20:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009836620098140201: - Observação alterada. Associação/Atualização de Processos Externos: 00009830220098140201.
-
29/07/2021 10:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
29/07/2021 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 10:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009836620098140201: Munic pio atualizado: 1402 - Nr inquerito alterado de 2008000545-4 para *00.***.*05-54. - Justificativa: art. 121,§4º, I e II do CPB **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiv
-
15/05/2018 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2018 10:06
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/12/2017 12:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
06/12/2017 13:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
01/12/2017 12:35
OUTROS
-
27/11/2017 11:52
VISTAS AO PROMOTOR - AO MP DE ICOARACI
-
24/11/2017 22:32
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
24/11/2017 14:07
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
24/11/2017 13:44
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
24/11/2017 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2017 08:38
OUTROS
-
06/10/2017 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2017 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2017 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2017 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 11:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/09/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 14:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/08/2017 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2017 11:47
Citação CITACAO
-
21/08/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 11:48
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
25/07/2017 08:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2017 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2017 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2017 08:38
OUTROS
-
21/07/2017 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2017 10:44
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
02/03/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2017 12:23
Remessa - dra,ana carvalho-mp
-
21/02/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/02/2017 09:25
VISTAS AO PROMOTOR - VISTAS AO MP DE ICOARACI - PARA CIENCIA DA DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
-
15/02/2017 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/02/2017 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2017 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2017 10:09
OUTROS
-
11/01/2017 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2016 12:56
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
19/12/2016 12:37
Remessa - M .PUBLICO DE ICOARACI - ANA MARIA DE CARVALHO
-
19/12/2016 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 11:03
VISTAS AO PROMOTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DE ICOARACI.
-
09/12/2016 11:47
RETORNO DO GABINETE
-
09/12/2016 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2016 10:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/12/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2016 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2016 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2016 09:15
OUTROS
-
26/10/2016 12:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
26/10/2016 12:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00009836620098140201: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 3372 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 3372.
-
26/10/2016 12:15
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, do AssuntoPrincipal NÃO INFORMADO para Assunto Principal Homicídio Qualificado, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTR
-
20/10/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 09:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/10/2016 09:08
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2016 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2016 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 13:32
AGUARDANDO REMESSA
-
08/09/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 13:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2012 17:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/03/2012 16:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/01/2012 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2012 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2012 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2012 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2011 09:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/11/2011 09:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/11/2011 09:31
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2011 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
20/10/2011 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2011 13:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/10/2011 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/10/2011 10:39
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
18/10/2011 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2011 10:03
EM CONCLUSÃO
-
26/09/2011 09:44
EM CONCLUSÃO
-
23/09/2011 11:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/09/2011 13:57
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Classe HOMICIDIO QUALIFIC. para Classe Ação Penal de Competência do Júri, da Vara 2ª VARA PENAL DE ICOARACI para Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª V
-
29/08/2011 10:00
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:58
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:55
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:55
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:54
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:54
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:53
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:53
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:52
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:52
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:52
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2011 09:50
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2011 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2011 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2011 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2011 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2011 10:31
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/08/2011 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2011 11:49
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
18/02/2011 13:17
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/01/2011 13:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/01/2011 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2011 08:26
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/01/2011 08:26
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/12/2010 13:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/12/2010 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2010 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2010 15:43
Recebimento - Recebimento
-
30/11/2010 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/11/2010 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/11/2010 13:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/11/2010 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2010 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2010 10:11
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
06/07/2010 14:35
AGUARDANDO PRAZO - Caixa 024 - Reú Solto
-
06/07/2010 09:46
VINCULAÇÃO - DENÚNCIA
-
01/07/2010 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/07/2010 13:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-09
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28/05/2010 10:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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28/05/2010 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/05/2010 10:21
DespachoS ORDINATORIOS
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04/05/2010 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/06/2009 09:40
CORREGEDORIA DE POLICIA - Para cumprimento de diligência.. Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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09/05/2009 16:27
PROVIDENCIAR OFICIO - Caixa 016
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09/05/2009 16:20
PROVIDENCIAR OFICIO - Caixa 017
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16/04/2009 12:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Req laudo à Depol - Cx Elaine
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07/04/2009 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/04/2009 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/03/2009 08:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: EWERTON RODRIGUES SAAVEDRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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13/03/2009 06:53
OUTROS
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13/03/2009 06:51
À CASA PENAL - Recebido por: EWERTON RODRIGUES SAAVEDRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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12/03/2009 06:57
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90004 - 2ª VARA PENAL DE ICOARACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2011
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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