TJPA - 0832949-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0832949-47.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: ALDEISE GOMES QUEIROZ Endereço: Travessa Timbó, 1960, Apartamento 1603, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUN CIDADE DE DEUS, s/n, ANDAR 4, PRED.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Iniciado o cumprimento de sentença, a parte ré, agora executada, informou o pagamento voluntário da quantia (R$ 3.979,87).
A parte autora informou seus dados bancários para recebimento de R$ 3.183,91, e os dados bancários de seu advogado para recebimento de honorários de sucumbência no valor de R$ 795,96, já tendo sido expedidos os respectivos alvarás de transferência (ID 134052681).
Assim, considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033010122354300000085267271 Petição Petição 23033010122390000000085267274 Identificação Documento de Identificação 23033010122421400000085268129 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23033010122453200000085268130 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 23033010122480000000085268131 Denúncia Banco Central Documento de Comprovação 23033010122511200000085268132 Extrato para Comprovação Documento de Comprovação 23033010122538100000085268134 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033010170870100000085270730 Protocolo Documento de Comprovação 23033010170892200000085270732 Decisão Decisão 23033015361452800000085309872 Decisão Decisão 23033015361452800000085309872 Decisão Decisão 23041122082472100000085707758 Selecione Petição 23041411143645000000086166085 protocolo-carol-habilitacao-3362150_1 Petição 23041411143660700000086166086 procuracao-bradesco-1_2 Documento de Identificação 23041411143696800000086166087 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23041411143791700000086166089 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23041411143840300000086166090 Decisão Decisão 23041122082472100000085707758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041810394013000000086357294 Citação Citação 23041810435780500000086357325 Intimação Intimação 23041810394013000000086357294 AR Identificação de AR 23042006162451600000086504331 AR Identificação de AR 23042006162458400000086504332 Certidão Certidão 23042013182633100000086548881 Aldeise Certidão Certidão 23042013182648000000086548894 Contestação Contestação 23050213365544100000087119213 bra-fraude-emp-mobile-nt-15-ssub_1 Contestação 23050213365838800000087119214 4510371621-19399-6910718_2 Documento de Comprovação 23050213365904200000087119215 AR Identificação de AR 23050506211306900000087312395 AR Identificação de AR 23050506211314000000087312396 Petição Petição 23051207153106200000087732280 bradesco-carta-de-preposicao-atte-1_Lais Albuquerque Documento de Identificação 23051207153465800000087732281 Audiência Una - Processo 0832949-47.2023.8.14.0301-20230512 102242-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23051511395255700000087753344 Audiência Una - Processo 0832949-47.2023.8.14.0301-20230512 101133-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23051511395316300000087753343 Despacho Despacho 23051511395408700000087753330 Despacho Despacho 23051511395408700000087753330 Sentença Sentença 23070713462594200000088945340 Sentença Sentença 23070713462594200000088945340 Petição Petição 23072415181505800000091948782 recurso-inominado-mobile_1 Recurso Inominado 23072415181522000000091948784 17-142132-comprovante-1689882326_2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072415181562100000091948785 17-142132-1689882325_3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072415181593100000091948787 Certidão Certidão 23072709140151600000092145004 Certidão Certidão 23072709140151600000092145004 AR Identificação de AR 23080407470243200000092627295 AR Identificação de AR 23080407470250300000092627296 AR Identificação de AR 23081406073604800000093124427 AR Identificação de AR 23081406073612200000093124428 Contrarrazões Contrarrazões 23082321074228900000093682077 01 - Procuração - ALDEISE Instrumento de Procuração 23082321074270100000093682078 02 - Declaração de Hipossuficiência - ALDEISE Documento de Comprovação 23082321074304200000093684479 03 - RG CPF - ALDEISE Documento de Identificação 23082321074343600000093684480 Certidão Certidão 23082509435723000000093777880 Despacho Despacho 23110810204162800000097223072 Despacho Despacho 23110810204162800000097223072 Petição Petição 23121410202500000000119195811 aldeise-gomes-cumprimento_1702507028 Petição 23121410202500000000119195812 Decisão Decisão 24082310154900000000119195813 Intimação Intimação 24082310485500000000119195814 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24091811522900000000119195815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091814171448600000119215242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091814171448600000119215242 Cumprimento de sentença Petição 24091917260450200000119328759 Despacho Despacho 24101713132049000000120025862 Petição Petição 24102215285230300000121495575 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5150584_1 Petição 24102215285247800000121495576 2300280023-comprovante_2 Documento de Comprovação 24102215285285700000121495577 Despacho Despacho 24111109482321900000122081537 Petição Petição 24111822503635400000123078588 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24120513141532600000124159370 Certidão Certidão 24120913424910100000124352532 Alvará Alvará 24121911024018200000125033427 0832949-47.2023.8.14.0301 - Rubem Alvará 24121911024034600000125037079 0832949-47.2023.8.14.0301 - Aldeise Alvará 24121911024067300000125037080 -
19/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:02
Juntada de Alvará
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19/12/2024 11:01
Juntada de Alvará
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09/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0832949-47.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Material] Nome: ALDEISE GOMES QUEIROZ Endereço: Travessa Timbó, 1960, Apartamento 1603, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUN CIDADE DE DEUS, s/n, ANDAR 4, PRED.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Após ser iniciado o cumprimento de sentença, mas antes que fosse intimada para efetuar o pagamento, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.979,87 (ID 129743170).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar se dá quitação da dívida exequenda pelo valor pago pelo executado e, caso haja concordância com o valor pago, para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários a fim de receber o valor devido e depositado judicialmente; ficando ciente de que silêncio importará anuência em relação ao referido valor.
Informados dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor devido à parte credora, acrescido de eventuais rendimentos incidentes sobre a subconta judicial na qual o montante foi depositado, e observados os dados bancários da parte credora.
Por outro lado, caso a parte credora não considere como paga a dívida, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, complementar o débito exequendo no montante de R$ 28,68, que corresponde à diferença entre o valor pago em 22/10/2024 (R$ 3.979,87) e o valor atualizado da dívida (R$ 4.008,55 - R$ 3.979,87), conforme despacho de ID 128152210.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor total depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para pagamento do remanescente da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), o que corresponde a R$ 31,55.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta ao sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033010122354300000085267271 Petição Petição 23033010122390000000085267274 Identificação Documento de Identificação 23033010122421400000085268129 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23033010122453200000085268130 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 23033010122480000000085268131 Denúncia Banco Central Documento de Comprovação 23033010122511200000085268132 Extrato para Comprovação Documento de Comprovação 23033010122538100000085268134 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033010170870100000085270730 Protocolo Documento de Comprovação 23033010170892200000085270732 Decisão Decisão 23033015361452800000085309872 Decisão Decisão 23033015361452800000085309872 Decisão Decisão 23041122082472100000085707758 Selecione Petição 23041411143645000000086166085 protocolo-carol-habilitacao-3362150_1 Petição 23041411143660700000086166086 procuracao-bradesco-1_2 Documento de Identificação 23041411143696800000086166087 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23041411143791700000086166089 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23041411143840300000086166090 Decisão Decisão 23041122082472100000085707758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041810394013000000086357294 Citação Citação 23041810435780500000086357325 Intimação Intimação 23041810394013000000086357294 AR Identificação de AR 23042006162451600000086504331 AR Identificação de AR 23042006162458400000086504332 Certidão Certidão 23042013182633100000086548881 Aldeise Certidão Certidão 23042013182648000000086548894 Contestação Contestação 23050213365544100000087119213 bra-fraude-emp-mobile-nt-15-ssub_1 Contestação 23050213365838800000087119214 4510371621-19399-6910718_2 Documento de Comprovação 23050213365904200000087119215 AR Identificação de AR 23050506211306900000087312395 AR Identificação de AR 23050506211314000000087312396 Petição Petição 23051207153106200000087732280 bradesco-carta-de-preposicao-atte-1_Lais Albuquerque Documento de Identificação 23051207153465800000087732281 Audiência Una - Processo 0832949-47.2023.8.14.0301-20230512 102242-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23051511395255700000087753344 Audiência Una - Processo 0832949-47.2023.8.14.0301-20230512 101133-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23051511395316300000087753343 Despacho Despacho 23051511395408700000087753330 Despacho Despacho 23051511395408700000087753330 Sentença Sentença 23070713462594200000088945340 Sentença Sentença 23070713462594200000088945340 Petição Petição 23072415181505800000091948782 recurso-inominado-mobile_1 Recurso Inominado 23072415181522000000091948784 17-142132-comprovante-1689882326_2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072415181562100000091948785 17-142132-1689882325_3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072415181593100000091948787 Certidão Certidão 23072709140151600000092145004 Certidão Certidão 23072709140151600000092145004 AR Identificação de AR 23080407470243200000092627295 AR Identificação de AR 23080407470250300000092627296 AR Identificação de AR 23081406073604800000093124427 AR Identificação de AR 23081406073612200000093124428 Contrarrazões Contrarrazões 23082321074228900000093682077 01 - Procuração - ALDEISE Instrumento de Procuração 23082321074270100000093682078 02 - Declaração de Hipossuficiência - ALDEISE Documento de Comprovação 23082321074304200000093684479 03 - RG CPF - ALDEISE Documento de Identificação 23082321074343600000093684480 Certidão Certidão 23082509435723000000093777880 Despacho Despacho 23110810204162800000097223072 Despacho Despacho 23110810204162800000097223072 Petição Petição 23121410202500000000119195811 aldeise-gomes-cumprimento_1702507028 Petição 23121410202500000000119195812 Decisão Decisão 24082310154900000000119195813 Intimação Intimação 24082310485500000000119195814 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24091811522900000000119195815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091814171448600000119215242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091814171448600000119215242 Cumprimento de sentença Petição 24091917260450200000119328759 Despacho Despacho 24101713132049000000120025862 Petição Petição 24102215285230300000121495575 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5150584_1 Petição 24102215285247800000121495576 2300280023-comprovante_2 Documento de Comprovação 24102215285285700000121495577 -
11/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:52
Juntada de petição
-
10/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:27
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 13:06
Decorrido prazo de ALDEISE GOMES QUEIROZ em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:47
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:44
Audiência Una realizada para 12/05/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/05/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 01:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:38
Audiência Una designada para 12/05/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:04
Audiência Una cancelada para 01/06/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:36
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
-
30/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:12
Audiência Una designada para 01/06/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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