TJPA - 0836166-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:51
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 05:33
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:08
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:09
Decorrido prazo de PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA em 20/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:14
Juntada de Ofício
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04/10/2023 12:11
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 09:20
Concedida a Segurança a KAPA CAPITAL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-98 (IMPETRANTE)
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28/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 03:54
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:50
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:48
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:51
Decorrido prazo de KAPA CAPITAL LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA em 27/04/2023 23:59.
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18/05/2023 21:16
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : LICITAÇÕES/HOMOLOGAÇÃO IMPETRANTE : KAPA CAPITAL LTDA IMPETRADA(O) : CARLOS AUGUSTO CAMPOS FERREIRA - PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA (Trav.
Lomas Valentinas, nº 2190, Bairro do Marco, CEP n° 66.093-677, Belém/PA) INTERESSADA : PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ Urgente 4ª Área Decisão-Mandado Retorna o processo com a petição ID 90863849, informando o descumprimento da liminar pela Impetrada.
Relata que, embora o mandado inicial tenha sido cumprido e juntado ao processo no dia 12/04/2023, a Autoridade Coatora deixou de cumprir integralmente com o objeto da decisão.
Decido.
De fato, verifico que a Impetrada, mesmo notificada do mandado inicial no dia 12/04/2023, conforme certificado por Oficial de Justiça no ID 90836718, não suspendeu o procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 062/SESPA/2022 (Processo administrativo n° 2022/715844), consignando,
por outro lado, em ato próprio, a adjudicação do objeto (ID 90863850).
Tais fatos caracterizam o desrespeito a ordem judicial constante da decisão liminar ID 90663735 que deve ser cumprida integralmente, cujo teor determinou a suspensão imediata do certame em epígrafe.
O estado democrático e de direito, concretiza-se pela separação e respeito entre os poderes, impondo a todos observar os comandos do art. 37 da Constituição Federal, destacando-se a legalidade como valor que a todos abarca.
E daí se extrai que o cumprimento das ordens judiciais não é facultativa; não se sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, estando, pois, fora da ação discricionária da administração pública, atraindo a incidência das normas do direito processual civil, a multa, sem prejuízo das sanções de natureza criminal, a instauração de ação penal contra a autoridade que posterga ou se nega a cumprir o comando do jugado, a suspensão dos direitos políticos e, como solução mais gravosa, a intervenção no ente federativo.
Em consequência, fixo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, retroagindo ao prazo inicial em que se efetivou o descumprimento, limitada ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), até que seja cumprida a obrigação de fazer (Precedente: STJ - REsp. 1.811.098/SP).
Dê-se ciência da presente decisão à Delegacia Geral de Polícia Civil para instauração de procedimento para apurar a conduta que, a priori, caracteriza o tipo penal previsto no art. 330, do Código Penal.
Portanto, determino a intimação da Impetrada, por oficial de justiça, para ciência e cumprimento imediato da decisão liminar ID 90663735.
Servirá a presente decisão como Mandado, que deverá ser cumprido com urgência.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, 19 de abril de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
19/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:10
Juntada de Mandado
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19/04/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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16/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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