TJPA - 0801974-51.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 22:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2023 23:59.
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06/06/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 03:58
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801974-51.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDREA DE NAZARE MORAES DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
ANDREA DE NAZARE MORAES DOS SANTOS, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração de Registro Civil.
O requerente alega que embora possua uma cópia de sua certidão de nascimento ao procurar o Cartório de 3º Ofício em Belém/PA foi informada que o assento está parcialmente em branco, constando, apenas, data de nascimento, local de nascimento, horário do nascimento, sexo da registrada, e assinatura do declarante e o nome de ANDREA DE NAZARÉ MORAES.
Ficaram ausentes alguns dados, conforme certidão de ID Num. 90934605 - Pág. 4.
A requerente juntou documentos instruindo a inicial.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido ID Num. 92618160 - Pág. 2. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
No caso em exame, a requerente juntou a cópia de documento de identidade ID Num. 90934605 - Pág. 7, cópia da certidão de nascimento (ID Num. 90934605 - Pág. 2) e certidão cartorária demonstrando que seu registro de nascimento não foi lavrado em sua totalidade ID Num. 90934605 - Pág. 4).
Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento de nascimento do requerente foi realizado com omissões.
Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão o suprimento das omissões existentes no registro.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR o SUPRIMENTO das omissões constantes no assento de nascimento de ANDREA DE NAZARE MORAES DOS SANTOS, registrado no Cartório de Registro Civil de 3º Ofício, Município de Belém/PA, de acordo com os dados pessoais constantes nos autos e documentos acostados conforme ID Num. 90934602 - Pág. 3, e após o devido cumprimento da determinação judicial, seja expedida e entregue a certidão à requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA junto ao Cartório de Registro Civil de 3º Ofício, Município de Belém/PA.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo, pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
12/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801974-51.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDREA DE NAZARE MORAES DOS SANTOS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE NAZARE MORAES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*34-04 (REQUERENTE).
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14/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:53
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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