TJPA - 0800002-95.2023.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de memorial de cálculo apresentado pelo exequente VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA (ID 148202947) para cumprimento da decisão de ID 144908441, que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos no valor total de R$ 123.087,50 (cento e vinte e três mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
O cálculo discrimina: - Valor do veículo pela Tabela FIPE (março/2023): R$ 72.902,00 (ID 148202948) - Multa diária limitada: R$ 10.000,00 - Correção monetária pelo INPC: 10,635996% - Juros de mora de 1% a.m. (653 dias): R$ 20.178,28 - Honorários advocatícios (10%): R$ 11.189,77 Considerando que: 1.
A decisão de conversão em perdas e danos (ID 144908441) determinou a condenação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento das verbas especificadas; 2.
O executado permaneceu inerte às múltiplas intimações para devolução do veículo (IDs 101319676, 107271968, 126109491 e 132208432).
INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Efetue o pagamento voluntário do valor apresentado no memorial de cálculo (R$ 123.087,50), acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento; OU b) Apresente impugnação fundamentada aos cálculos, especificando os valores que entender incorretos e apresentando demonstrativo alternativo.
CUMPRA-SE.
Irituia, Pará, data da assinatura eletrônica.
ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
29/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, formulado pelo requerido VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA, em face do persistente descumprimento por parte do requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. da obrigação de restituir o veículo apreendido nos autos.
O requerente ajuizou ação de busca e apreensão em face do requerido, obtendo liminar para apreensão do veículo RENAULT OROCH 16 DYN42, ano 2016/2017, cor branca, placa QEO9C20, chassi 93Y9SR0F5HJ600039, efetivada em 24/03/2023.
O requerido interpôs agravo de instrumento questionando a ausência da via original da cédula de crédito bancário, obtendo provimento do recurso por decisão monocrática da Eminente Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT, que cassou a liminar concedida.
Em consequência, este Juízo proferiu sentença em 02/08/2023, extinguindo o processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, com trânsito em julgado certificado em 05/09/2023.
Desde então, o requerido vem postulando a devolução do bem, tendo este Juízo determinado: 26/09/2023: Primeira intimação para devolução em 05 dias (ID 101319676) 18/01/2024: Segunda intimação com multa diária de R$ 1.000,00 por até 10 dias (ID 107271968) 10/09/2024: Terceira intimação (ID 126109491) Em todas as oportunidades, o requerente permaneceu inerte, não devolvendo o bem nem apresentando justificativa.
Diante do descumprimento reiterado, o requerido postula a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 816 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos encontra amparo no art. 816 do Código de Processo Civil: "Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização." No caso em análise, restam configurados todos os pressupostos para a conversão: a) Obrigação de fazer líquida e certa A obrigação de restituir o veículo é líquida, certa e exigível, decorrente de decisão judicial transitada em julgado que determinou a extinção do processo sem consolidação da propriedade fiduciária. b) Descumprimento injustificado O requerente foi intimado por três vezes para cumprir a obrigação, inclusive com cominação de multa diária, permanecendo sistematicamente inerte. c) Impossibilidade da prestação específica A reiterada recusa em devolver o bem, mesmo sob pena de multa, evidencia a impossibilidade prática da prestação específica, justificando a conversão em perdas e danos. d) Mora do devedor A mora está caracterizada desde o vencimento do primeiro prazo (03/10/2023), agravando-se com o descumprimento das intimações subsequentes.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 816 do CPC e demais disposições legais aplicáveis: a) DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos formulado pelo requerido; b) CONDENO o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento das seguintes verbas em favor de VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA: I - Valor integral do veículo RENAULT OROCH 16 DYN42, ano 2016/2017, cor branca, placa QEO9C20, a ser apurado mediante avaliação judicial ou por valor de mercado à época da apreensão (março/2023); II - Multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo período de 03/02/2024 até a presente data, limitada ao teto de R$ 10.000,00 conforme decisão de ID 107271968; III - Correção monetária pelo INPC desde a data da apreensão (24/03/2023); IV - Juros de mora de 1% ao mês desde a citação; V - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. c) CONCEDO prazo de 15 (quinze) dias para o requerido apresentar memória de cálculo discriminada dos valores devidos, podendo utilizar-se de tabelas oficiais de preços de veículos (FIPE, Molicar, etc.); INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE.
Irituia, Pará, 27 de maio de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
13/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 01:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Diga o réu, tendo em vista a certidão acostada aos autos.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 23 de novembro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
12/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:50
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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14/09/2024 04:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Ao autor sobre a manifestação do réu.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 10 de setembro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
11/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:54
Processo Reativado
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28/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/06/2024 23:59.
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08/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Ao réu sobre a manifestação do autor.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 2 de julho de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
04/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:06
Processo Reativado
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27/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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15/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intime-se novamente o autor para devolução do bem, no prazo de o5 dias, sob pena aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (HUM MIL) reais por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias multa.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 18 de janeiro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
12/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:16
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:33
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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21/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:37
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800002-95.2023.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Nome: VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA VILA BOA VISTA I, 6, RUA VILA BOA VISTA I, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito) Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos.
Inicial devidamente documentada.
O juízo requereu a juntada documento essencial ao recebimento da ação.
O autor quedou-se inerte.
O réu moveu agravo de instrumento.
Em Decisão monocrática o Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda do réu.
Relatado.
Passo a decidir, conforme art. 321, P.Ú, c/c art. 485, I, todos do CPC.
Determinada a emenda à inicial, o autor quedou-se inerte em cumprir o despacho.
Como a regularidade da demanda é elemento primordial ao corrento desenvolvimento da marcha processual, somado ao fato do autor não ter cumprido o despacho de emenda, a extinção do feito sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial é medida bastante necessária.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. art. 485, inciso I, do diploma citado.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios Irituia, Pará, 2 de agosto de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:40
Indeferida a petição inicial
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02/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 09:20
Juntada de Decisão
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15/07/2023 01:59
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:59
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/05/2023 23:59.
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03/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 09:49
Juntada de Decisão
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22/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO Considerando a delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório (Provimento n. 006/2009-CJCI / determinação geral do MM.
Juiz de Direito), INTIMO a parte autora, por seu advogado, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irituia (PA), 19 de abril de 2023.
ELZA MIRES DA ROCHA Secretaria Judicial Vara Única de Irituia -
19/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:03
Desentranhado o documento
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13/04/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 02:18
Decorrido prazo de VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:18
Decorrido prazo de VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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