TJPA - 0806043-91.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:05
Decorrido prazo de RUFINO MARTINS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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04/07/2025 08:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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27/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0806043-91.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: RUFINO MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KALLINKA RAYSSA GOMES BATINGA RECLAMADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO que os EMBARGOS À EXECUÇÃO ID. 143353425, SÃO TEMPESTIVOS, (ENUNCIADO 156 FONAJE – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP)), razão pela qual intimo a parte embargada para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Santarém, 15 de junho de 2025.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0806043-91.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: RUFINO MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KALLINKA RAYSSA GOMES BATINGA RECLAMADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Analisando os presentes autos, constato a existência de depósito referente à condenação.
Verifico que a parte autora não concordou com o montante depositado, pois alegou pagamento parcial, mas requereu a expedição de alvará dos valores incontroversos.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia incontroversa de R$ 8.696,52 (oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Considerando a alegação da parte autora de pagamento parcial da condenação, INTIME-SE A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, havendo discordância do valor depositado, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
22/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0806043-91.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: RUFINO MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: KALLINKA RAYSSA GOMES BATINGA RECLAMADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Analisando os presentes autos, constato a existência de depósito referente à condenação, conforme extrato no ID. 138248955.
Observo que a parte autora ainda não se manifestou acerca dos valores.
Diante do depósito efetuado, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se concorda com os valores depositados e, em caso positivo, informar os dados bancários da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de transferência online dos valores constantes do alvará.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, havendo discordância do valor depositado, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
30/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:09
Juntada de petição
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29/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 09:03
Decorrido prazo de RUFINO MARTINS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:45
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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10/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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12/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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10/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 23:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2023 23:59.
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29/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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17/04/2023 07:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 07:43
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/04/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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