TJPA - 0813220-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de NAPOLI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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11/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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08/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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21/04/2023 03:19
Publicado Citação em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0813220-40.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: NAPOLI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ALIMENTOS LTDA - EPP, DANIEL BORGES DE CASTRO, JOAO LEANDRO DA SILVA PIRES, REGINALDO FERREIRA DE ARAUJO Natureza da dívida: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 12.443,97 Número da inscrição em dívida ativa: Data da inscrição em dívida ativa: O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: NAPOLI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ALIMENTOS LTDA - EPP, DANIEL BORGES DE CASTRO, JOAO LEANDRO DA SILVA PIRES, REGINALDO FERREIRA DE ARAUJO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 18 de abril de 2023 Eu, ______ ALLAN ALCANTARA DA SILVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ALLAN ALCANTARA DA SILVA -
18/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:02
Expedição de Edital.
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18/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 04:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 18:59
Expedição de Carta.
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20/03/2020 17:58
Outras Decisões
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13/03/2020 11:45
Conclusos para decisão
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03/03/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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