TJPA - 0837716-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:07
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
01/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:36
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
02/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:47
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 10/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
02/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
27/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 00:52
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:57
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:57
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/04/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 02:21
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:13
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0837716-31.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA, Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA Endereço: AV.
PLACIDO DE CASTRO, Nº 1399, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-090 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS RETROATIVAS ajuizada por CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, contra a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
CITE-SE o UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
14/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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