TJPA - 0805045-64.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de documento de migração
-
31/05/2024 06:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 06:45
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:21
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
18/04/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/09/2023 04:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:28
Juntada de Petição de denúncia
-
02/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2023 12:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 11:23
Juntada de Termo de Compromisso
-
20/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, formulado em favor de MANOEL DA SILVA RODRIGUES, preso pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (id 90240395).
Aberta vista dos autos ao Ministério Público, não se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o indiciado é primário, conforme certidão juntada aos autos ID 88573444, e em caso de futura ação penal produzir uma condenação nestas circunstâncias, é altamente provável a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006.
Isso faz ver como de altíssima probabilidade, que uma condenação gere uma pena que venha a ser cumprida em regime aberto, caso não venha a ser convertida em meras penas restritivas de direito.
Com isso, demonstra-se que a prisão processual neste momento se revela desproporcional, pois em caso de ser mantida seria muito mais interessante que o indiciado fosse sumariamente condenado, mesmo sem processo, já que o resultado ser-lhe-ia muito menos gravoso que a decretação da prisão.
Em razão do exposto e da devida comprovação de seu endereço, não vislumbro a necessidade de manutenção da medida cautelar mais grave, razão pela qual REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de MANOEL DA SILVA RODRIGUES, ficando, todavia, sujeito ao cumprimento das seguintes medidas cautelares, com escopo no art. 319, I, II, IV do CPP: a) Comparecimento bimestral em juízo, até o quinto dia útil do mês, para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se do endereço informado nos autos por prazo superior a 08 (oito) dias, salvo com autorização deste juízo; c) Monitoramento, até que ocorra sua citação.
Cumpra-se a presente decisão, se por outro motivo não deva permanecer preso, condicionando-se o benefício ao cumprimento do respectivo termo de compromisso e das medidas cautelares impostas, sob pena de revogação, nos termos do art. 282, §4º, do CPP, devendo comparecer na secretaria deste Juízo, no primeiro dia útil após a soltura.
Intime-se o acusado que o descumprimento de quaisquer medidas aqui impostas poderá dar ensejo ao agravamento, incluindo-se a decretação da prisão.
Por fim, decorrido o prazo de cinco dias após a presente decisão, certifique-se o cumprimento do alvará de soltura, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 108/10, do CNJ.
Comunique-se ao NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA SEAP.
Intime-se e cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público ao Advogado do acusado.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Ananindeua/PA, 19 de abril de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:43
Revogada a Prisão
-
19/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 00:47
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
03/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2023 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 11:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801042-28.2023.8.14.0051
Vinicius Santana de Oliveira Costa
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2023 15:38
Processo nº 0804624-92.2023.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Mayara Martins da Silva
Advogado: Simone Cabral da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0800299-30.2022.8.14.0123
Jonas Leandro Silva Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 10:21
Processo nº 0800361-10.2023.8.14.0067
Evandro Serrao Caldas
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0800361-10.2023.8.14.0067
Evandro Serrao Caldas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Isaac Willians Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2023 15:27