TJPA - 0027091-35.2018.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2023 21:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/05/2023 21:01
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 00:13
Publicado Ementa em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim.
N.º 0027091-35.2018.8.14.0401 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE BELÉM/PA APELANTE: MÁRCIO JOSÉ SOUZA DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
CLAUDIO BEZERRA DE MELO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DEFENSIVO.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Prova suficiente sobre os elementos constitutivos do tipo.
A palavra da vítima, corroborada com outros elementos probatório dos autos, embasa com veemência o crime de ameaça. 2.
Recurso Improvido, à unanimidade.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ______________. -
17/04/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:14
Conhecido o recurso de MARCIO JOSE SOUZA DE SOUZA (APELANTE) e não-provido
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12/04/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/01/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 12:19
Juntada de Petição de parecer
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17/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
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19/09/2022 21:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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