TJPA - 0852057-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 09:49
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0890166-48.2023.8.14.0301, 0890200-23.2023.8.14.0301 e 0890235-80.2023.8.14.0301
-
26/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:17
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:38
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 04:18
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:02
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:51
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
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29/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:13
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:18
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:58
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2023 23:59.
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13/07/2023 22:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2023 08:13
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 03:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0852057-96.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Negócio Jurídico Processual apresentado pelo ESTADO DO PARÁ e PETROBRAS S/A, nos autos de Embargos à execução Fiscal, nº 0852057-96.2022.814.0301.
Considerando a certidão do ID.
Num. 93400344, faculto o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação das partes.
Determino a suspensão do presentes processo de Embargos à Execução, nº 0852057-96.2022.814.0301, bem como da Ação de Execução Fiscal nº 0820238-44.2022.814.0301, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até posterior decisão judicial, devendo estes autos permanecerem acautelados em secretaria.
Ressalto que a suspensão processual não impede o peticionamento ou consulta processual pelas partes.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0852057-96.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO R.H.
Considerando a petição apresentada pelas partes no ID. 92733778, relativamente à Cláusula Sexta do negócio jurídico apresentado, a qual dispõe sobre o aproveitamento do valor das custas judiciais iniciais pagas, tendo em vista que a matéria é regida pela Lei Estadual n. 8.328/2015 e suas alterações, observado o disposto no Código de Processo Civil, condiciono a sua homologação à manifestação da UNAJ - Unidade de Arrecadação Judiciária, a qual deverá informar ao Juízo sobre essa possibilidade, juntando-se a respectiva manifestação e, conforme o caso, indicando qual o procedimento a ser adotado para o desmembramento do valor das custas em cada Ação de Embargos à Execução Fiscal.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 03:37
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0852057-96.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, II e 16, II da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/06/2022 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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