TJPA - 0802853-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:45
Juntada de despacho
-
03/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 03:39
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
01/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
29/11/2024 12:12
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
29/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
28/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Termo de Compromisso
-
16/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 12:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
07/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 08:59
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
08/05/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 19:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
25/04/2024 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
25/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 22:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 11:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
08/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 09:48
Juntada de Informações
-
20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 11:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
19/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
18/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:34
Intimado em Secretaria
-
21/04/2023 03:36
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Belém 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0802853-40.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado, Crime Tentado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Nickson Ricardo Progenio Costa foi denunciado pela prática do crime previsto art. 157, § 2º, II, e § 2-A, I, do Código Penal, em forma tentada.
O réu fora preso em flagrante em 14/02/2023.
Houve pedidos de revogação da prisão preventiva do réu apresentados pela defesa (ID 87447967) e pelo Ministério Público (ID 87853125).
Decido.
A custódia provisória do denunciado não se justifica no vertente caso.
Não vislumbro situação que configure qualquer das circunstâncias elencadas no art. 312 do CPP.
A prisão cautelar reclama a comprovação de circunstância indicativa de que a liberdade do acusado representa risco para o regular curso da persecução penal.
Pressupõe a necessidade de encarceramento antes da sentença condenatória definitiva como única forma de assegurar a regularidade da instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nada vejo, na espécie, que me convença desta necessidade.
Ademais, o réu foi pessoalmente citado e o curso do processo está garantido.
Diante do exposto, não vislumbrando circunstância que configure fundamento para maior elastério da custódia provisória (art. 312 do CPP) revogo o decreto de prisão preventiva de Nickson Ricardo Progenio Costa.
Verifico, todavia, que a dinâmica dos fatos apurados na esfera policial recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais, segundo a lei processual penal devem ser empregadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal (art. 282, I, do CPP), sua adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Têm natureza fungível, uma vez que podem ser substituídas quando modificados os motivos que as ensejaram (art. 282, § 5°, do CPP).
No vertente caso, a prisão não pode se prolongar, sob pena de se configurar constrangimento ilegal.
Contudo, e uma vez considerada a conveniência da instrução criminal, é perfeitamente cabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares não privativas de liberdade, e que proporcionem vinculação do acusado ao processo, especialmente para efeito de comunicação dos atos processuais.
Desta forma, e com fundamento no art. 282, I, e seu § 5° do CPP, decreto a medida cautelar prevista no art. 319, I, do diploma processual penal, qual seja, a obrigação de comparecimento mensal a juízo para informar e justificar atividades.
Expeça-se alvará de soltura e intime-se o réu da aplicação da medida cautelar, com a advertência de que seu descumprimento poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva (art. 312, § 1°, do CPP).
Passo ao exame da resposta à acusação de ID 90752350.
A defesa não delineia argumentos que autorizem a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A instrução criminal é, portanto, necessária.
Designo o dia 12/09/2023, às 09h:30min, para audiência de instrução e julgamento.
Requisições e intimações necessárias.
Caso a defesa tenha arrolado testemunhas, intime-se para que apresente os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagens de texto, no prazo de 10 (dez) dias.
A secretaria deverá inserir o link de acesso à sala virtual no PJe.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
18/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:46
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/04/2023 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
18/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:10
Revogada a Prisão
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:10
Juntada de cálculo judicial
-
17/04/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Mandado de prisão
-
25/02/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 17:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:41
Declarada incompetência
-
23/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 17:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/02/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:25
Audiência Custódia realizada para 17/02/2023 09:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
17/02/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 07:54
Audiência Custódia designada para 17/02/2023 09:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/02/2023 12:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/02/2023 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Simone Gemaque dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2024 12:56