TJPA - 0807033-02.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/04/2024 20:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/07/2023 19:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
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14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0807033-02.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de autos Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no artigo 129, §13º, do CPB, n/f da Lei nº 11.340/06, em que é investigado ANTONIO JOSE ALVES, por fato ocorrido em 09/04/2023. É o que importa relatar.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que os fatos narrados aconteceram na Rua Dois de Dezembro, nº 3, Rua Cel Juvencia Sarmento, Paracuri, Icoaraci, Belém/PA.
Conforme previsto em nossa lei processual penal, art. 69, inciso I c/c art. 70, a competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração, aplicando-se para tanto a teoria do resultado (competência ratione loci), considerando-se, portanto, para os fins de competência o lugar em que se consumou o fato criminoso.
Conforme o provimento nº 06/2012-CJRMB – que dispõe sobre a definição da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci: Art. 1° - Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Em face do exposto, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, motivo pelo qual determino que os presentes autos sejam redistribuídos a uma das VARAS CRIMINAIS DE ICOARACI QUE POSSUA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
P.
R.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
16/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:35
Declarada incompetência
-
20/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº: 0807033-02.2023.8.14.0401 Despacho Considerando que o pedido de concessão de Medidas Protetivas de Urgência formulado pela requerente, está inserido nos presentes autos de Prisão em Flagrante, mas, no entanto, deve tramitar em autos apartados por possuir procedimento diverso, determino que a Secretaria Judicial extraia cópia da petição inicial (documento 90504825 e anexos), da decisão que concedeu as Medidas Protetivas (documento 90509061), do Mandado (documento 90509672) e da devolução de mandado (documentos: 90886562), encaminhando ao setor de distribuição para que sejam redistribuídas como autos de Medidas Protetivas de Urgência.
Belém, 17 de abril de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
17/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 15:25
Juntada de Alvará de Soltura
-
09/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 15:10
Desentranhado o documento
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09/04/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 14:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2023 11:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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