TJPA - 0807243-53.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 18:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO em 03/07/2023 23:59.
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15/07/2023 04:09
Decorrido prazo de GLOBAL HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA SCP - UPA JURUNAS em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:06
Decorrido prazo de GLOBAL HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA SCP - UPA JURUNAS em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:09
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA em 19/05/2023 23:59.
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28/06/2023 11:08
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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15/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de Notícia de Fato apresentada por FERNANDA TEIXEIRA contra INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, no bojo da qual aquela imputa a este a prática do delito capitulado no artigo 147 da LCP.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 91177961 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Por oportuno, defiro o requerimento ministerial contido na manifestação constante do ID de número 91177961 dos autos pelo que determino que seja enviada, mediante ofício, ao Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, cópia integral dos presentes autos, para as providências cabíveis.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 24 de abril de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
24/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:28
Determinado o Arquivamento
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24/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
14/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:46
Juntada de Petição de denúncia
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12/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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