TJPA - 0823865-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de custas
-
24/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
24/04/2025 09:33
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:33
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
23/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 02:51
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
06/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:15
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:15
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:24
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:24
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 22:54
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:32
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:21
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:05
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:38
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 12:29
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 03:19
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:19
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0823865-90.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 54 da lei nº 8.328/2015, oficie-se a Coordenadoria Geral de Arrecadação para que proceda a devolução dos valores pagos em duplicidade à executada/embargante, devendo o ofício ser instruído com a cópia da certidão expedida pela UNAJ.
Belém/PA, 4 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 22:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/02/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:34
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823865-90.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo aos embargos.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para verificação acerca do pagamento em duplicidade das custas referentes aos embargos.
Belém/PA, 3 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:13
Decorrido prazo de LUMIERE COMERCIAL LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 13/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:16
Decorrido prazo de D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA. em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0823865-90.2021.8.14.0301 Exequente: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA.
Executado (a): LUMIERE COMERCIAL LTDA Endereço: Travessa Mauriti, 1097, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-000 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 26.766,13 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 25544188 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Belém, 16 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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