TJPA - 0800690-90.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SUZILENE SOUZA SABOIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SUZINEY OLIVEIRA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SUZINA OLIVEIRA DE SOUZA NORONHA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA MARLY OLIVEIRA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:45
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 30/01/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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30/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:23
Decorrido prazo de VANICE BRAGA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:23
Decorrido prazo de REINALDO FILOCRIÃO BATISTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:23
Decorrido prazo de CASA PAROQUIAL DA PRELAZIA DE CAMETÁ em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA MARLY OLIVEIRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:02
Decorrido prazo de SUZILENE SOUZA SABOIA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 08:33
Decorrido prazo de SUZINA OLIVEIRA DE SOUZA NORONHA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:15
Decorrido prazo de SUZINEY OLIVEIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LIDUINA PORTILHO DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SUZINA OLIVEIRA DE SOUZA NORONHA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ANNA THANNY PORTILHO DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SUZILENE SOUZA SABOIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA MARLY OLIVEIRA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALANN THAFFARELL PORTILHO DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SUZINEY OLIVEIRA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2023 13:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Publicado EDITAL em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 13:41
Mandado devolvido cancelado
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:02
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:52
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 30/01/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
26/09/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:43
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:09
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 26/09/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
20/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:08
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 26/09/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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20/06/2023 21:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO O art. 98 do CPC autoriza a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Daniel Amorim (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 159) ensina que a insuficiência de recursos prevista no mencionado dispositivo “se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
O §2 do art. 99 do CPC, por sua vez, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sem antes oportunizar à parte prazo para a comprovação do preenchimento das condições.
No caso, os requerentes estão na posse de imóvel onde funciona um hotel no centro da cidade, registrado em nome da terceira requerente, não sendo presumida suas condições de hipossuficiência.
Ante o exposto, intimem-se as partes requerentes, por seu advogado via diário de justiça, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar, nos termos da lei, que não dispõem de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de indeferimento, ou ainda, no mesmo prazo, querendo, providenciar o recolhimento das custas.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 02:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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