TJPA - 0803740-10.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
09/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
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31/01/2024 09:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
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24/07/2023 12:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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14/07/2023 23:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 04:15
Publicado Citação em 20/04/2023.
-
21/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BARCARENA/PA PRAZO: 15 DIAS PROC.
Nº º 0803740-10.2021.8.14.0008 ACUSADO:LUIZ MATHEUS DIAS BRITO CAPITULAÇÃO PENAL:Art. 157, §2º, inc.
II, §2º-A, inc.
I do CPB O Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, estado do Pará, na forma da Lei, etc.
MANDA PUBLICAR O PRESENTE EDITAL.
FINALIDADE: 1) CITAR o acusado: LUIZ MATHEUS DIAS BRITO, brasileiro, nascido em 25/09/1999, 22 anos de idade, filho de Rozana de Nazaré Dias Brito, inscrito no CPF nº *83.***.*28-74, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, a fim de que tome ciência de que tramita nesta Vara Criminal os autos da Ação Penal n.º º 0803740-10.2021.8.14.0008, capitulada no Art. 157, §2º, inc.
II, §2º-A, inc.
I do CPB, bem como para que apresente RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através de advogado, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando advertido que caso não apresente a Resposta no prazo estipulado ou se não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo, bem como que o Processo ficará nesta Vara Criminal (sito à Av.
Magalhães Barata, s/n, Fórum Des.
Ignácio de Sousa Moitta - Barcarena-Pará) para qualquer consulta.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na Sede deste Juízo.
Eu, André da Silva Santos, Auxiliar Judiciária, digitei.
Barcarena/PA, 18 de abril de 2023.
GABRIELA AQUINO DOMINGUES Diretora de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Barcarena – Pará -
18/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 13:18
Mandado devolvido cancelado
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08/04/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 09:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/04/2022 10:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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01/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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09/02/2022 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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