TJPA - 0737712-30.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
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13/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
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21/04/2023 04:04
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0737712-30.2016.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S/A, qualificada nos autos, ingressou com Embargos à Execução Fiscal em face do Estado do Pará.
Em petição o embargante requereu a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, antes mesmo de ocorrida a triangulação processual. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu antes mesmo de ocorrida a triangulação processual, portanto dentro da previsão do art. 485, VIII, §4º, do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino a baixa processual com base na Resolução n. 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça, decorrido o prazo para o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:49
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
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28/12/2021 09:32
Processo migrado do sistema Libra
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28/12/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 08:42
REMESSA INTERNA
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27/08/2021 14:21
Remessa
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27/08/2021 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2021 14:17
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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20/08/2021 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 07377123020168140301: - O asssunto 9518 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 6017. - Justificativa: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL -
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04/12/2020 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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18/11/2020 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/11/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2019 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/05/2019 16:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2019 09:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/04/2019 11:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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31/01/2019 12:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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23/01/2019 10:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
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23/01/2019 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/10/2018 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/10/2018 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/10/2018 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/10/2018 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2334-72
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08/10/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/10/2018 12:42
Remessa
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08/10/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/04/2018 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/11/2017 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/09/2017 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/04/2017 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/03/2017 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/03/2017 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/03/2017 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/02/2017 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/02/2017 08:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CHAVES ABDALLA (8248324), que representa a parte BANCO ITAU CARD SA (6960604) no processo 07377123020168140301.
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09/12/2016 12:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/12/2016 13:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00224451420088140301 Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FIS
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07/12/2016 13:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/11/2016 13:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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29/11/2016 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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