TJPA - 0820301-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de F L P CARVALHO - ME em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:43
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:15
Decorrido prazo de FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:15
Decorrido prazo de F L P CARVALHO - ME em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:37
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0820301-06.2021.8.14.0301 DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 08 dia do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO, foi realizada audiência de CONCILIAÇÃO, designada na AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ENCARGOS DE LOCAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA, ajuizada por CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de F L P CARVALHO – Me, FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO, e CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, Presente à parte autora, CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 34.***.***/0001-36, representada pelo preposto IDVAN VAZ BRITO, portador do CPF n° *13.***.*18-07, presente o advogado GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA, OAB/PA 29.495.
Presente a parte requerida, F L P CARVALHO – Me, inscrito no CNPJ/ME nº 27.621.142/0001- 22, AUSENTE FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO, RG nº 74343 CTPS/PA, AUSENTE CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO, RG nº 1925877 SSP/PA, mas se fez presente seu advogado LUIS OTAVIO DA SILVA DIAS, OAB-Pa., nº 15.262.
Aberta a audiência, não houve possibilidade de acordo.
Pela ordem, o advogado da parte requerente pugnou pela suspensão do presente feito, em virtude do processo nº 04842557-74.20208.14.0301 se encontrar sentenciado, porém, pendente de análise de recurso na segunda instância.
Por sua vez, o advogado da parte demandada reiterou o pedido de extinção do presente feito consoante as razões expostas na petição de id.78786817.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Não houve a possibilidade de acordo na presente audiência.
As partes formularam os requerimentos consignados acima, que serão analisados em gabinete.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Elis Adriane Gonçalves Ferreira, estagiária, digitei.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito -
21/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:45
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0820301-06.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos da petição de Id. 78786817, a parte demandada requereu a retirada do feito da pauta de audiência de CONCILIAÇÃO do dia 08/11/2022.
Contudo, não houve anuência das outras partes, portanto, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
Belém/PA, 25 de outubro de 2022 MÁRCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 05:29
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:18
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 05:04
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Manuseando-se os autos, verifica-se que a requerida não alegou preliminar prejudicial de mérito. 1.
Questões processuais pendentes.
A requerida alegou em sua defesa PREJUDICIALIDADE EXTERNA, em razão da existência de outra ação em tramitação perante a 6ª Vara do Juizado Especial desta Comarca, sob o nº 0842557-74.2020.8.14.030, proposta pela requerida em face da requerente e visa a declaração de inexigibilidade da cobrança dos alugueis que estão sendo cobrados nesta ação.
Analisando os dois processos, verifica-se que assiste razão à requerida uma vez que é manifesta a conexão entre as causas, não podendo ser declinado os presentes autos, vez que a autora não preenche os requisitos para demandar na esfera dos Juizados Especiais.
Deste modo, sensível ao disposto no art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC, DETERMINO a suspensão do processo pelo PRAZO DE 12 MESES ou até que venha a ser julgado o processo que tramita perante o juízo da 6ª Vara do Juizado Especial desta Comarca (Processo nº 0842557-74.2020.8.14.030), em 1º Grau de Jurisdição.
Int.
Belém (PA), 21 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 04:02
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:02
Decorrido prazo de F L P CARVALHO - ME em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:27
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0820301-06.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação ao petitório Id. 40546036 no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 05:03
Decorrido prazo de F L P CARVALHO - ME em 22/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/09/2021 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO em 29/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:28
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/09/2021 10:24
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/07/2021 00:52
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0820301-06.2021.8.14.0301 Autor: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: F L P CARVALHO - ME Endereço: Travessa Sn-17, s/n, (Cidade Nova V) Supermercado Formosa, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 Nome: FERNANDA LEOPOLDINA PEREIRA CARVALHO Endereço: Travessa Angustura, 2134, Ed.
Porto de Dover, apto 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Nome: CESAR AUGUSTO FERREIRA CASTILHO Endereço: Travessa Angustura, 2134, Edifício Porto de Dover, apto 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO DEIXO de designar audiência de conciliação em razão das medidas de isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.
CITEM-SE os requeridos para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em sede de réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 18 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO. -
21/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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