TJPA - 0852349-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:47
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 13:34
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CAMILA AMOEDO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:01
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 23:48
Conclusos para decisão
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21/02/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:12
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA AMOEDO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*36-67 (AUTOR).
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19/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852349-81.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA AMOEDO DOS SANTOS REQUERIDO: LIBIA DAYANNE LEAL WALDECK Nome: LIBIA DAYANNE LEAL WALDECK Endereço: Quadra Três, QUADRA 47, N.11, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-020 Vistos, etc.
A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 30/09/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062411422699600000064086050 AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - CAMILA AMOEDO DOS SANTOS E SOUSA Petição 22062411422718100000064086053 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA CAMILA AMOEDO DOS SANTOS E SOUSA Documento de Comprovação 22062411422768700000064086054 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22062411422807500000064086057 RG CAMILA AMOEDO DOS SANTOS E SOUSA Documento de Identificação 22062411422845200000064086060 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22062411422882400000064086061 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Denúncia 22062411422925300000064086063 COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 22062411422964200000064086067 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22062411423048900000064086073 -
13/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de LIBIA DAYANNE LEAL WALDECK em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de CAMILA AMOEDO DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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