TJPA - 0839632-42.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 22:36
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 22:36
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
10/07/2021 00:57
Decorrido prazo de DOMINGAS DAS GRACAS CORREA RODRIGUES em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO N° 0839632-42.2019.8.14.0301 AUTOR: BV FINANCEIRA S/A REU: DOMINGAS DAS GRACAS CORREA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BV FINANCEIRA S/A, devidamente qualificada nos autos, em face de DOMINGAS DAS GRACAS CORREA RODRIGUES, igualmente qualificada.
Em petição de Id. 26398573, os litigantes apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação do mencionado acordo e a consequente extinção do feito com resolução de mérito. É o que merece relato.
DECIDO Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças homologatórias de acordo estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda Pois bem.
Tendo sido observadas as formalidades legais, sendo as partes capazes e adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de vício no consentimento e sendo o objeto transacionado lícito e disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, por força do art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, 13 de maio de 2021.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
16/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:28
Homologada a Transação
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11/05/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 03:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2021 23:59.
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06/03/2021 03:31
Decorrido prazo de DOMINGAS DAS GRACAS CORREA RODRIGUES em 21/01/2021 23:59.
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16/12/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 05:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 05:23
Conclusos para despacho
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25/11/2020 05:23
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2020 14:19
Juntada de Informações
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26/04/2020 00:53
Juntada de Informações
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22/04/2020 16:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 09:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2020 09:51
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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