TJPA - 0007924-56.2018.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0007924-56.2018.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Considerando que a parte requerida apresentou contrarrazões, e diante do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0007924-56.2018.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Autor: LUIS FERNANDES RAMOS Réu: NORTE ENERGIA SA NESA LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 26 de maio de 2025 -
26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 10:01
Expedição de Informações.
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07/05/2025 17:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:43
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES RAMOS em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA SA NESA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA SA NESA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0007924-56.2018.8.14.0005 REQUERENTE: LUIS FERNANDES RAMOS REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A SENTENÇA
Vistos.
Feito recebido da Justiça Federal.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS FERNADEES RAMOS em face de Norte Energia S/A e UNIÃO FEDERAL, na qual pleiteia a concessão de novo benefício de reassentamento urbano coletivo (RUC) sob o argumento de que houve prejuízo na negociação realizada com a ré, nos termos do Plano Básico Ambiental (PBA) da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
Alega que em 2011 após seu divórcio da esposa passou a residir no imóvel afetado pela requerida juntamente com seus filhos, sendo para tanto dividiu o imóvel com uma parede de madeira, sendo que de um lado morava o filho Maércio e sua companheira e filha e, do outro lado, residia morava o filho Marcílio, sua companheira e filha.
Narra que sua ex esposa e filha foram beneficiadas com imóvel no RUC.
Por fim, pontua que não recebeu nenhum tratamento, apesar de demonstrar o vínculo com o imóvel localizado na Rua dos Seis Metros, 1034, Altamira/PA.
Assim ajuizou ação indenizatória para recebimento e imóvel em Unidade de Reassentamento Urbano, bem como danos materiais consistentes em aluguel social, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A União contestou em id 41110627.
Decisão de reconhecimento da ilegitimidade da União Federal no feito (id 41110628).
Informado pelo autor a interposição de Agravo de Instrumento (id 41110628).
Recebido o feito, neste Juízo, foi determinado a citação da requerida NORTE ENERGIA (id 41110628).
A Norte Energia S/A foi citada em id 41110629.
A parte ré apresentou contestação (id 41110630), alegando preliminarmente inépcia da inicial quanto aos danos morais e materiais alegados, bem como a necessidade de litisconsórcio necessário entre partes.
No mérito, sustentou a inexistência de direito à pretensão do autor, uma vez que este não foi identificado como posseiro residente do local, além de ter firmado contrato com a ré renunciando ao direito/benefício em favor dos filhos, sendo que cada um deles recebeu um imóvel em RUC.
No mais, assevera que o autor permaneceu residindo com sua esposa até janeiro de 2015, quando receberam um imóvel em RUC.
A ré alegou, ainda, a validade dos acordos firmados e a ausência de vício de consentimento.
Houve réplica (id 41110633) reiterando os argumentos iniciais.
Na decisão saneadora (id 41110633), foram enfrentadas a preliminares, fixados os pontos controvertidos, delimitadas as provas a serem produzidas, por serem desnecessárias ao deslinde do feito.
Realizada a audiência de instrução do feito, foram ouvidas as testemunhas MARCELO SOUSA DIAS, JORDÃO FREITAS DA SILVA e FRANCIS ROBERTO SANTOS FREITAS (ID 98475743).
Pela requerida, foi apresentada alegações finais.
Pela parte autora, não houve manifestação (id 102449429).
Assim os autos vieram conclusos para julgamento.
Dos Fundamentos Inicialmente, cuida-se de verificar que não questões pendentes que mereçam análise, sendo que o processo se desenvolveu regularmente, oportunizando as partes ampla produção probatória.
Pois bem, a celeuma da demanda consiste na alegação do autor de que teria direito ao benefício de reassentamento urbano coletivo (RUC) em razão de prejuízos na negociação realizada com a ré, Norte Energia S/A, observados os critérios trazidos em PBA.
Deste modo, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e à ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
De início, o Plano Básico Ambiental (PBA) da UHE Belo Monte estabeleceu critérios objetivos para a concessão de benefícios aos afetados pelo empreendimento.
Entre eles, destacam-se as regras do Programa de Reassentamento Urbano Coletivo (RUC), que prevê a concessão de um único benefício por núcleo familiar afetado.
No caso dos autos, analisando detidamente o cadastro socioeconômico acostado, bem como os contratos entabulados pelas partes, foram verificados dois procedimentos administrativos em favor do núcleo familiar do autor, sendo o UHE-BM-UAA-2108-Q-21 e procedimento UHE-BM-UAA-2109-Q-21, sendo que no primeiro procedimento foram beneficiados os filhos do autor, Srs.
MAÉRCIO HENRIQUE DANTAS RAMOS e MARCÍLIO WILKER DANTAS RAMOS, recebendo um imóvel em Unidade Habitacional RUC (id 41110632; pág. 700/752), cada um dos filho, inclusive com a aquiescência do autor da demanda.
No mais, o contrato de concessão de imóvel referente ao procedimento administrativo (UHE-BM-UAA-2109-Q-21) do núcleo familiar do autor foi acostado em id 41110627 (pág. 133/142), sendo o contrato estabelecido entre a requerida, o autor e sua ex - companheira (Sra.
Regina de Cássia Gomes Dantas), datado de janeiro/2015, aponta para o recebimento de imóvel no Água Azul, Lote 194, Rua D, Quadra 25.
Adiante, os documentos acostados, especialmente cadastro socioambiental com a entrevista dos ocupantes do imóvel interferido, realizado em outubro/2011, referente ao processo administrativo UHE-BM-UAA-2108-Q-21, há declaração pessoal do autor de que não residia no imóvel, mas que cedeu o bem para moradia de seus filhos (id 41110631; pág. 496).
Posteriormente, em novembro/2013 (revisão cadastral), os ocupantes do local reiteram que o autor não resida no imóvel, mas que morava no imóvel ao lado (PROCESSO ADMINISTRATIVO UAA-2109), juntamente com sua esposa, Sra.
Regina, conforme id 41110631 (pág. 570).
Na mesma linha, observando o cadastro socioambiental (PROCESSO ADMINISTRATIVO UAA-2109), o autor foi citado pela sua companheira (Sra.
Regina), à época, como residente no imóvel (id 41110626; pág. 45).
A prova oral produzida nos autos, observados os depoimentos das testemunhas MARCELO SOUSA DIAS e JORDÃO FREITAS DA SILVA igualmente declararam, em apertada síntese, que o autor vivia junto com a esposa, que o autor tinha esposa e dois filhos e que somente os filhos moravam em um dos imóveis.
Enfim, as provas produzidas nos autos, denotam que o autor e sua companheira que residam no imóvel (UHE-BM-UAA-2109-Q-21), à época, receberam o benefício a que fazia jus, ou seja, imóvel em RUC.
Além disso, os dois filhos do autor igualmente receberam imóvel em Unidade de Reassentamento (procedimento UHE-BM-UAA-2108-Q-21), não restando demonstrado nos autos que a Norte Energia S/A tenha descumprido o PBA ou causado prejuízo ao autor, de modo que inexiste fundamento para a pretensão indenizatória.
Por último, os contratos entabulados pelas partes não apontam indícios de houve qualquer tipo de coação ou vício de consentimento que justifique a modificação de cláusulas contratuais livremente estabelecidas pelas partes.
Tal situação inviabiliza o acolhimento do pedido do autor, sob pena de violação da regra de não cumulatividade de benefícios e do princípio da isonomia entre os reassentados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS FERNANDES RAMOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em caso de benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
28/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:19
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2023 09:01
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA SA NESA em 09/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 06:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 04/10/2023 23:59.
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10/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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02/07/2023 00:02
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 01:38
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0007924-56.2018.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA: LUIS FERNANDES RAMOS REQUERIDA: NORTE ENERGIA S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência, de forma híbrida, presencial e por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, onde todos participaram virtualmente do ato processual.
Presente o Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Presente o Analista Judiciário, Philipe Meneses.
Presente o requerente, LUIS FERNANDES RAMOS, acompanhado do representante da DPE-PA, Dr.
Ivo Tiago Barbosa Câmara.
Presente a requerida, NORTE ENERGIA S/A, representada pela preposta, Sra.
Danielle de Cassia Padilha Pinheiro - CPF *07.***.*48-92, acompanhada do advogado, Dr.
Luccas Rodrigues da Silva - OAB/PA 34.204.
Aberta a audiência, o autor aproveitou a oportunidade para atualizar o seu endereço: Rua Tapajós, nº 118, RUC Água Azul, Bairro Mutirão, nesta cidade de Altamira-PA.
A seguir, as partes dispensaram o depoimento pessoal recíproco.
Por outro lado, insistiram no depoimento de suas respectivas testemunhas.
Em seguida o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) À secretaria para que atualize o endereço do autor junto ao PJE, a saber: Rua Tapajós, nº 118, RUC Água Azul, Bairro Mutirão, nesta cidade de Altamira-PA; 2) A parte autora fica intimada para a audiência de instrução e julgamento no dia 09/08/2023, às 09:00 horas, para oitiva das testemunhas arroladas.
Informo que a referida audiência será realizada preferencialmente na modalidade presencial, facultada, porém, a realização por videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (aplicativo oficial autorizado pelo E.
TJPA); 3) À secretaria para que intime as testemunhas da parte autora arroladas no id de nº 41110633, pg. 13; 4) As testemunhas da parte ré, id nº 41110634, pg. 19, deverão ser intimadas na forma do art. 455, do CPC; 5) Dê-se ciência à Defensoria Pública. 7) Cumpra-se.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual, sendo as declarações transcritas com juntada de mídia com áudio e vídeo do narrado em audiência dos participantes.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Assinatura Virtual -
17/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/04/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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12/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:11
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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17/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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08/02/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:40
Processo migrado do sistema Libra
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12/11/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 12:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00079245620188140005: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8808 para 10671. - Justificativa: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AUTOS N° 1000047-24.2017.4.01.3903
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12/11/2021 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00079245620188140005: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Justificativa: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AUTOS N° 1000047-24.2017.4.01.3903 TJE, OFICIO N° SECVA-SEXEC N° 196. - Ação Coletiva: N.
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01/07/2021 11:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/07/2021 08:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/07/2021 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 08:16
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/06/2021 13:40
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
04/02/2021 14:56
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
09/12/2020 09:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
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16/10/2020 08:54
OUTROS
-
14/10/2020 10:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/10/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 10:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/10/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 10:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/10/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 10:32
Mero expediente - Mero expediente
-
13/10/2020 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2020 09:19
OUTROS
-
18/06/2020 09:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/06/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2020 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/03/2020 08:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/03/2020 07:54
OUTROS
-
20/02/2020 11:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
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19/11/2019 09:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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18/11/2019 12:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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18/11/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2019 12:32
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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18/11/2019 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/11/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2019 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/11/2019 08:27
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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13/11/2019 08:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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13/11/2019 08:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/11/2019 08:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 08:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 08:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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13/11/2019 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/11/2019 08:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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11/11/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/11/2019 08:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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11/11/2019 08:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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06/11/2019 23:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/11/2019 23:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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06/11/2019 23:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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06/11/2019 23:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2019 12:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2019 12:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2019 12:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/11/2019 14:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/10/2019 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : RAIMUNDO NONATO DE JESUS SOUZA JUNIOR
-
30/10/2019 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO FILHO
-
30/10/2019 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FHILLIPE THIAGO DA SILVA GUIMARAES
-
30/10/2019 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/10/2019 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/10/2019 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/10/2019 10:11
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
29/10/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 10:10
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
29/10/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 10:10
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
29/10/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2019 08:29
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
19/09/2019 22:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2019 22:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2019 22:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/09/2019 22:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : CARLOS DE FIGUEIREDO MACEDO
-
16/09/2019 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 13:48
D.PUB.CIENCIA AUDIENCIA
-
06/09/2019 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/09/2019 13:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/09/2019 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 08:52
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
30/04/2019 07:50
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/04/2019 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:58
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/04/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2019 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2019 11:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2019 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 17:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6443-29
-
19/02/2019 17:36
Remessa
-
19/02/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2019 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0103-59
-
14/02/2019 09:14
Remessa
-
14/02/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 11:06
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
05/02/2019 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2019 10:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/02/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 10:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/02/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2018 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2018 08:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/11/2018 15:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (8123253), que representa a parte NORTE ENERGIA SA NESA (7772795) no processo 00079245620188140005.
-
06/11/2018 15:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (26203878), que representa a parte LUIS FERNANDES RAMOS (26242494) no processo 00079245620188140005.
-
06/11/2018 15:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LUIS FERNANDES RAMOS no processo 00079245620188140005.
-
06/11/2018 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 14:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/10/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2018 11:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/10/2018 16:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3017-65
-
11/10/2018 16:03
Remessa
-
11/10/2018 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2018 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2018 10:03
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/08/2018 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2018 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2018 17:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8234-35
-
27/08/2018 17:55
Remessa
-
27/08/2018 17:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2018 17:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2018 10:11
AGUARDANDO PRAZO
-
09/08/2018 10:58
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
06/08/2018 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2018 11:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 15:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/08/2018 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 15:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/08/2018 15:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/08/2018 12:29
AGUARDANDO MANDADO
-
02/08/2018 12:00
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
02/08/2018 10:25
AGUARDANDO MANDADO
-
27/07/2018 10:48
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
27/06/2018 08:37
AGUARDANDO MANDADO
-
20/06/2018 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ALTAMIRA, : FRANCISCO RONALDO DE ARAUJO
-
19/06/2018 10:48
AGUARDANDO MANDADO
-
19/06/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/06/2018 09:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/06/2018 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2018 13:25
Citação CITACAO
-
18/06/2018 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2018 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2018 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/06/2018 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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