TJPA - 0800262-45.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:31
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:51
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800262-45.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma da Lei dos Juizados Especiais.
DECIDO.
Preceitua o artigo 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” Com efeito, a legislação processual vigente é expressa ao prescrever que, uma vez identificado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, incumbirá ao juiz condutor do feito a homologação da desistência.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação postulada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por se tratar de desistência, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
04/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:05
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 17:34
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:11
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:18
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:17
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800262-45.2022.8.14.0109 REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Considerando que a parte requerida apresentou Contestação e documentos no ID de n.º 92131735, fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica bem como esclarecer se persiste o seu interesse na realização da audiência UNA (e nesse caso deverá aguardar a disponibilização de pauta) ou, caso contrário, para que informe se possui interesse no julgamento antecipado da lide, conforme determinado no Decisão de ID n.º 84794313.
Garrafão do Norte, 19 de maio de 2023.
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
19/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 01:55
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800262-45.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA LIMA Endereço: Vila Jerico, s/n, Jerico, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Boaventura da Silva, 580, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências neste Juízo e a fim de evitar que o presente feito permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) CITE-SE o banco reclamado para, se desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimando-o do inteiro teor da decisão proferida em ID 58994099; 2) apresentada contestação, dê-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica bem como esclarecer se persiste o seu interesse na realização da audiência UNA (e nesse caso deverá aguardar a disponibilização de pauta) ou, caso contrário, para que informe se possui interesse no julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
14/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 05:18
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:31
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011791-62.2020.8.14.0401
Rogelina Alves Balieiro
Advogado: Joao Batista Ferreira Mascarenhas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2020 14:16
Processo nº 0002926-39.2016.8.14.0062
Jose Pereira Rosa
Municipio de Tucuma - Prefeitura Municip...
Advogado: Weder Coutinho Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2016 09:48
Processo nº 0002926-39.2016.8.14.0062
Municipio de Tucuma
Jose Pereira Rosa
Advogado: Weder Coutinho Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 16:08
Processo nº 0800094-96.2023.8.14.0080
Maria Gercina Costa da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Matheus Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2023 16:29
Processo nº 0000025-97.1994.8.14.0053
Banco da Amazonia SA
Laudi Jose Witeck
Advogado: Jose Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 09:08