TJPA - 0800285-97.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 06:44
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:17
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:17
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:17
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:31
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:31
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:28
Homologada a Transação
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09/07/2024 12:20
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 09/07/2024 12:00 Vara Única de Marapanim.
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18/06/2024 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 01:36
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2024 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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30/05/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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24/05/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:40
Expedição de Informações.
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24/04/2024 12:37
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 09/07/2024 12:00 Vara Única de Marapanim.
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24/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/03/2024 07:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 06:22
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:22
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2024 01:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
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16/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 12/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:03
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:01
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de JONAS DE BRITO BORGES em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:47
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2023 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:36
Juntada de boleto
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17/04/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800285-97.2023.8.14.0030 AUTORIDADE: REINALDO SANTOS BARROS, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM REQUERENTE: CLEMILSON LIMA DOS SANTOS Nome: JONAS DE BRITO BORGES Endereço: RUA DA ESCOLA, S/N, PRÓXIMO A ESCOLA DA COMUNIDADE DE ARAPIJÓ, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do acusado em epígrafe, encaminhado pela autoridade policial desta comarca.
A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 303, §2º, 304, 306 e 309 do CTB.
O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP.
Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP.
Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.
O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
A audiência de custódia deixou de ser realizada em vista da inexistência de defensor público nesta comarca.
Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o presente auto.
Observo que cabe arbitramento da fiança, como forma de garantir o cumprimento das obrigações processuais do flagranteado.
Desse modo, considerando a natureza da infração, em vista o número de vítima e consequências do crime, estabeleço fiança no valor de 5(cinco) salários mínimos para o flagranteado.
Uma vez paga a fiança, deverá o flagranteado imediatamente ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Contudo, quando solto, deverá cumprir as seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319, do CPP, até posterior decisão deste juízo: a) Não se ausentar da comarca, por mais de 08(oito) dias, ou mudar de residência sem prévia autorização judicial; b) Não cometer ilícito penal; c) Não permanecer em local público entre 22:00 e 05:00 horas, salvo por motivo imperioso e justificado; d) Comparecer a todos os atos do processo.
Se não houver pagamento da fiança em 24 horas, designo audiência de custódia para o dia seguinte, 17.04.2023, às 15h, para apresentação do preso.
Em caso de não pagamento do valor em 24 horas, determino a transferência do preso para estabelecimento penal apropriado para sua permanência como recluso, em Castanhal.
A Secretaria deve providenciar link para realização da audiência por videoconferência.
Se em liberdade, após pagamento da fiança, deve ficar ciente que, descumprido qualquer compromisso acima, será reanalisada sua prisão preventiva.
Intime-se.
Oficie-se à autoridade policial dando-lhe ciência desta decisão.
Dar ciência sobre os termos desta decisão ao MP.
Após, aguardem-se os autos em Secretaria para juntada do Inquérito Policial.
Marapanim/PA, 15 de abril de 2023 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Marapanim Servidores acionados no plantão de 15.04.2023, por este magistrado, de acordo com a portaria de Plantão do TJPA: 1 – Kaio Sérgio Bonfim Malcher – Assessor Jurídico – lotado no gabinete do magistrado. 2 – Marcelo Ribeiro Bazílio – Auxiliar Judiciário – lotado na secretaria judicial. -
16/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 15:04
Desentranhado o documento
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16/04/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 16:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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