TJPA - 0836521-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/09/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:22
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:16
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 20/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:15
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 26/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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30/05/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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26/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 03:58
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 17/05/2024 23:59.
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28/04/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:05
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 30/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:08
Decorrido prazo de MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:08
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 13:07
Decorrido prazo de ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO em 08/05/2023 23:59.
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18/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836521-11.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO REU: MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR Nome: MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR Endereço: Travessa Mauriti, 1048, Ed.
Solar Mauriti, apartamento 1101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 D E C I S Ã O / M A N D A D O
Vistos.
ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DE MORAIS FAVACHO, representado pela inventariante compromissada ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO e ANNA EVA MOURA BRGA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe Andréa Coimbra de Moura Braga ingressou com Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar contra MOACIR SANTOS LIMA / MOACIR PAULO DOS SANTOS JÚNIOR, ambos qualificados nos autos.
Requereu, liminarmente, a reintegração na posse do bem individualizado na inicial. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o narrado ato de turbação do imóvel objeto da lide ocorreu há mais de ano e dia, uma vez que o óbito do de cujus ocorreu em 12 de fevereiro de 2022 e a presente ação foi manejada em 06 de abril de 2023.
Assim sendo, recebo a ação sob o rito comum, na forma do art. 558, parágrafo único do Código de Processo Civil – CPC.
Por se tratar de posse velha, não cabe o deferimento de liminar, senão vejamos: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
ESBULHO CARACTERIZADO.
POSSE DE FORÇA VELHA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
A ação de reintegração é o meio próprio para defender a posse, inclusive a de força velha; só a de força nova, todavia, está municiada pela medida liminar.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20054726620148150000, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, j. em 29-09-2015) Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Designo o dia 09.08.2023 às 9h30 para audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento em audiência acompanhadas de advogado é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Intime-se o Ministério Público do Estado do Pará, na forma do artigo 178, II do CPC.
Belém, 10 de abril de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040613011061100000085742623 Doc. 01 - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23040613011079500000085742627 Doc. 02 - RG do de cujus Documento de Identificação 23040613011100100000085742628 Doc. 03 - Termo de Compromisso de Inventariante Documento de Comprovação 23040613011121600000085744429 Doc. 04 - Documentos Pessoais.
Aliany Caroline Documento de Identificação 23040613011142300000085744430 Doc. 05 - Procuração.
Aliany Caroline de Morais Guedes Favacho Procuração 23040613011168100000085744431 Doc. 06 - Declaração.
Aliany Caroline de Morais Guedes Favacho Documento de Comprovação 23040613011185400000085744432 Doc. 07 - RG Anna Eva Documento de Identificação 23040613011205500000085744433 Doc. 08 - Certidão de Nascimento Anna Eva Documento de Comprovação 23040613011227100000085744434 Doc. 09 - Declaração de sucessores Documento de Comprovação 23040613011247100000085744436 Doc. 10 - Declaração de Inexistência de União Estável Documento de Comprovação 23040613011266500000085744437 Doc. 11 - Decisão.
Gratuidade da Justiça Documento de Comprovação 23040613011292700000085744438 Doc. 12 - Certidão de Inteiro Teor do Imóvel Documento de Comprovação 23040613011310500000085744439 Doc. 13 - Certidão de Documentos digitalizados do imóvel Documento de Comprovação 23040613011370300000085744440 Doc. 14 - Declaracao IRPF. 2020 Documento de Comprovação 23040613011399900000085744441 Doc. 15 - Declaracao IRPF. 2021 Documento de Comprovação 23040613011423700000085744444 Doc. 16 - Declaracao IRPF. 2022 Documento de Comprovação 23040613011449900000085744443 Doc. 17 - Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 23040613011473800000085744445 Doc. 18 - 1ª Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23040613011501400000085744446 Doc. 19 - 2ª Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23040613011521600000085744447 Doc. 20 - Documento entregue pela portaria Documento de Comprovação 23040613011544000000085744448 Doc. 21 - Valor Venal do Imóvel.
IPTU Documento de Comprovação 23040613011564300000085744449 -
13/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
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06/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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