TJPA - 0801324-84.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 18:02
Extinta a Punibilidade de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *02.***.*70-68 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:28
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 01:19
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 13:01
Juntada de boleto
-
06/09/2024 04:04
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *02.***.*70-68 (INVESTIGADO)
-
27/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *02.***.*70-68 (INVESTIGADO)
-
27/06/2024 09:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 27/06/2024 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
08/06/2024 03:34
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 08:39
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 27/06/2024 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
21/04/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2024 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:16
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 20/07/2023 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
12/07/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 21:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2023 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:54
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 20/07/2023 09:00 Vara Única de Alenquer.
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11/05/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2023 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0801324-84.2021.8.14.0003 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Furto] AUTOR(A) DO FATO: GLAUCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA (Endereço: TV SETE DE SETEMBRO, 12, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 20/07/2023, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA JUIZ DE DIREITO -
18/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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