TJPA - 0863585-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 01:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863585-64.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JANIO JANIR LOBO DE JESUS Endereço: Passagem Nova I, 334, Px. ao Campo da Terra Firme, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-440 RECLAMADO: Nome: CS BRAGA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 492, GOLDEN SHOPPING, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: ALESSANDRA DO SOCORRO BRAGA DIAS Endereço: Passagem Doze de Novembro, casa 75, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-190 Nome: JORGE FERNANDO CARNEIRO BRAGA *47.***.*22-20 Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 431, sala 6, entre Benjamin e Rui Barbosa, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que iniciada a fase de cumprimento de sentença o reclamado pagou voluntariamente o valor da condenação, diante disso, extingo a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará conforme requerido.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 05:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 17:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº-0863585-64.2021.814.0301 SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos.
CS BRAGA Assistência Técnica, já qualificada nos autos, interpôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de JANIO JANIR LOBO DE JESUS, sob a alegação de falta de citação e requerendo a suspensão dos bloqueios e restrições em seu patrimônio.
Não houve manifestação do embargado. É a síntese do necessário.
Decido.
Inicialmente, entendo que deve ser acolhida a tese do embargante.
A um, porque a consulta no sistema do INFOJUD confirma as informações prestadas quanto a titularidade e endereço da embargante, o que difere da identificação na inicial.
Segundo, verifica-se que a citação foi realizada no endereço informado pelo autor e foi recebida pelo titular da empresa( id 440041859) que prestou os serviços questionados nos autos, conforme a consulta no INFOJUD.
Seguem em anexo a consulta realizada.
Ante o acima exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de DETERMINAR: A exclusão da empresa CS BRAGA, cnpj 28.***.***/0001-69 do polo passivo da presente execução bem como a suspensão de toda e qualquer restrição em seu patrimônio.
Prossiga-se a execução contra empresa de CNPJ 35.***.***/0001-70, no endereço informado na inicial e a intimação de JORGE FERNANDO CARNEIRO BRAGA para o cumprimento voluntário da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Belém, 18 de abril de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
18/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:01
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
03/02/2024 13:06
Decorrido prazo de JANIO JANIR LOBO DE JESUS em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 12:35
Decorrido prazo de JANIO JANIR LOBO DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 23:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 23:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 06:46
Decorrido prazo de JANIO JANIR LOBO DE JESUS em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 07:36
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
20/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0863585-64.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JANIO JANIR LOBO DE JESUS REQUERIDO: CS BRAGA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ALESSANDRA DO SOCORRO BRAGA DIAS ATO ORDINATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Intimo o(a) EXECUTADO(A), para se manifestar sobre o valor em devolução de Penhora - ID 90387555; Informando à Secretaria, para expedição do documento de pagamento (ALVARA), preferencialmente, os dados bancários para transferência: Nome do beneficiário e CPF, Banco, Agência e Conta Corrente/Poupança Para alvará de recebimento na agência do Banpará S/A, entrar em contato com a secretaria do Juizado ([email protected] – Tele: 3110-7446), para agendar a data de retirada do documento ou disponibilização no sistema.
No caso de expedição em nome do advogado, este deverá ter juntado aos autos Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; Belém,17 de abril de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
16/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
01/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 04:13
Decorrido prazo de JANIO JANIR LOBO DE JESUS em 18/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 03:15
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2022 05:26
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 01:33
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 04:12
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 06:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 01:22
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 29/07/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:16
Juntada de Alvará
-
31/07/2022 01:48
Decorrido prazo de JANIO JANIR LOBO DE JESUS em 29/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 15:52
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:28
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
19/07/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2022 06:43
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 14:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/04/2022 13:55
Audiência Una realizada para 28/04/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/12/2021 03:07
Decorrido prazo de CS BRAGA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 02:52
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 24/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 11:03
Audiência Una designada para 28/04/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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