TJPA - 0808069-16.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:26
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:52
Juntada de Ofício
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24/07/2023 13:41
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 12:35
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 11:44
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:43
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 09:57
Decorrido prazo de EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 09:57
Decorrido prazo de EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/07/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2023 18:15
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 12/05/2023 23:59.
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17/07/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/07/2023 09:20
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
17/07/2023 04:15
Decorrido prazo de EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:15
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:14
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0808069-16.2022.8.14.0401 SENTENÇA: Vistos etc.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO, já qualificado nos autos, pela suposta prática da infração penal de vias de fato, fato ocorrido no dia 03/04/2022, tendo como vítima EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA intimada.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública.
O órgão ministerial requereu desistência das oitivas da vítima e da testemunha arrolada na peça acusatória, o que foi homologado por este Juízo.
Ao ser interrogado, o réu optou por exercer seu direito ao silêncio.
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição por insuficiência de provas.
Relatado o suficiente.
DECIDO.
Entendo assistir razão às partes, uma vez que a vítima, maior interessada na comprovação dos fatos descritos na inicial, não compareceu para sua oitiva em audiência.
Seu depoimento prestado na Delegacia, portanto, não foi ratificado neste juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Por outro lado, o réu ao ser interrogado, optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Assim, verifico que não existem provas aptas a ratificar os termos da Denúncia, eis que a própria vítima não ratificou os fatos relatados em sede policial.
Embora o Órgão Ministerial tenha atuado no sentido de comprovar os fatos alegados na peça de ingresso, não se tem como atribuir ao réu a prática da referida conduta pela ausência de provas suficientes para uma condenação, razão pela qual, outro desfecho não há, a não ser a absolvição.
Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP, ABSOLVO o réu, FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO, já qualificado, da imputação que lhe foi feita.
Sentença proferida em audiência.
Intimados os presentes.
Com o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
Belém-PA, sexta-feira, 5 de julho de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito. - 
                                            
07/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
07/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/07/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2023 09:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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27/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/05/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2023 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
16/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/05/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
 - 
                                            
15/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2023 14:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 11/05/2023 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
 - 
                                            
06/05/2023 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
06/05/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/05/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2023 13:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/04/2023 13:05
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/04/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/04/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 02:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
 - 
                                            
23/04/2023 20:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO nº 0808069-16.2022.8.14.0401 DELIBERAÇÃO: 1.
Tendo em vista que o acusado não foi apresentado para a audiência, apesar de que a secretaria o requisitou junto à SEAP, conforme ID nº 87405789, e ainda nesta data diligenciou, via telefone, junto à casa penal, não obtendo êxito, remarco esta audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de MAIO de 2023, às 09h30, ficando desde já autorizado, caso necessário, o cumprimento do(s) mandado(s) em regime de plantão/urgência. 2.
Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a ausência de intimação da vítima EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA e da(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia. 2.1.
Com a manifestação ministerial, caso insista em sua(s) oitiva(s), intime(m)-se na forma requerida pelo Parquet. 3.
INTIME-SE o preso, a fim de comparecer à audiência designada, REQUISITANDO-SE a sua apresentação pessoal. 4.
Intimados os presentes.
Belém, 19 de abril de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito. - 
                                            
20/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 19/04/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
 - 
                                            
28/03/2023 22:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
28/03/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2023 02:19
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
03/03/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2023 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/02/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2023 09:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2023 09:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2023 07:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
 - 
                                            
10/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2022 03:32
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 05/09/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 08:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/08/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/08/2022 01:38
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO em 08/08/2022 23:59.
 - 
                                            
14/08/2022 01:38
Decorrido prazo de EMMILY YASMIM LOBATO DE PAULA em 08/08/2022 23:59.
 - 
                                            
09/08/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/08/2022.
 - 
                                            
30/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
 - 
                                            
29/07/2022 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 11:35
Recebida a denúncia contra FELIPE AUGUSTO BENTES PINTO - CPF: *89.***.*62-87 (REQUERIDO)
 - 
                                            
04/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2022 13:11
Apensado ao processo 0805817-40.2022.8.14.0401
 - 
                                            
11/05/2022 23:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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