TJPA - 0811359-56.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
05/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
11/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:19
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
26/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811359-56.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: ROSELI FERREIRA DE SOUZA Endereço: ESTRADA UM, 4070, JURUBEBA, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Nome: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida José Bonifácio, apt 302, BL C, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1284, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-700 Nome: TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA Endereço: ESTRADA UM, 4070, JURUBEBA, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 DESPACHO/MANDADO Oficie-se ao BANCO ITAU, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo a existência de eventuais valores e dívidas em nome de TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº *14.***.*70-78.
Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, INTIME-SE a inventariante, por seus patronos, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de não prosseguimento do feito, junte aos autos suas primeiras declarações e, também, os seguintes documentos: a) Certidão de matrícula atualizada do bem imóvel inventariado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do local de situação do bem.
Neste ponto observo, que caso o imóvel inventariado esteja matriculado/transcritos em nome de terceiros, deverá, a inventariante, retificar as primeiras declarações do inventario e/ou plano de partilha para requerer como objeto de partilha, tão somente, os direitos de posse sobre o imóvel; b) Certidão de óbito do Cônjuge pré-morto da autora da herança; c) Certidões negativas fiscais (municipal e estadual) do local de situação dos bens imóveis inventariados, incluindo da Receita Federal, em nome da falecida; d) Certidões fiscais (municipal, estadual e federal) dos bens imóveis inventariados; e) Certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis da Justiça Comum e Federal, inclusive, da Justiça do Trabalho, do local de domicílio da falecida e da situação dos bens imóveis inventariados; f) Certidão negativa dos serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em nome da falecida; g) Certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus ou (Provimento 56/2016 do CNJ), observando que tal certidão poderá ser emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Publique-se, intime-se e, cumpra-se.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, neste último caso, devidamente certificado, conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
20/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE SOUZA em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:52
Juntada de Mandado
-
19/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:57
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:58
Declarada incompetência
-
08/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003702-04.2018.8.14.0051
Jonatan Ambrosi Crestani
Valmir Jose Crestiani
Advogado: Wilson Luiz Goncalves Lisboa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2018 07:49
Processo nº 0808310-97.2020.8.14.0000
Igeprev
Francisco Edivaldo Xavier Bezerra
Advogado: Gilson Rocha Pires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2022 05:35
Processo nº 0007390-64.2017.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Luiz Mario Nazare Palheta Almeida
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2019 10:22
Processo nº 0802291-25.2023.8.14.0015
Breno Kazuhiro Sousa Yokoyama
Facil Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Ellen Larissa Alves Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2023 11:26
Processo nº 0001695-70.2015.8.14.0301
Ecila dos Santos
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2015 14:42