TJPA - 0005655-04.2016.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 20:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPU em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:20
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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14/07/2023 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPU em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:56
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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21/06/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:02
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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20/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0005655-04.2016.8.14.0138 [Remoção] AUTOR: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA Nome: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: RUA SÃO GONÇALO Nº 91, IMPERATRIZ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: MUNICIPIO DE ANAPU Nome: MUNICIPIO DE ANAPU Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, Nº 68, BAIRRO CENTRO., CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em face de MUNICIPIO DE ANAPU, partes qualificadas.
No Id 72351040, o Juízo exarou despacho determinando a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção por abandono de causa.
Certificou-se o decurso do prazo fixado sem resposta da requerente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do autor/exequente, restando caracterizado seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
No presente caso, relevante se faz asseverar, que o (a) requerente foi intimado (a) para apresentar réplica e manteve-se inerte; foi intimado para especificar provas, o que não fez, novamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Dispositivo Posto isso, cancelo a distribuição dos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Serve a presente sentença como mandado/ofício.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
16/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 03:42
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0005655-04.2016.8.14.0138 [Remoção] AUTOR: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA Nome: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: RUA SÃO GONÇALO Nº 91, IMPERATRIZ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: MUNICIPIO DE ANAPU Nome: MUNICIPIO DE ANAPU Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, Nº 68, BAIRRO CENTRO., CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em face de MUNICIPIO DE ANAPU, partes qualificadas.
No Id 72351040, o Juízo exarou despacho determinando a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção por abandono de causa.
Certificou-se o decurso do prazo fixado sem resposta da requerente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do autor/exequente, restando caracterizado seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
No presente caso, relevante se faz asseverar, que o (a) requerente foi intimado (a) para apresentar réplica e manteve-se inerte; foi intimado para especificar provas, o que não fez, novamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Dispositivo Posto isso, cancelo a distribuição dos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Serve a presente sentença como mandado/ofício.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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21/12/2022 01:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA LIMA NICACIO em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:08
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 04:45
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:20
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPU em 04/02/2022 23:59.
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09/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 14:41
Juntada de Decisão
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23/06/2021 09:39
Processo migrado do Sistema Libra
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18/06/2021 09:17
OUTROS
-
14/05/2021 11:27
OUTROS
-
26/10/2020 11:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/10/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2020 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2020 12:45
OUTROS
-
06/03/2020 12:04
OUTROS
-
06/03/2020 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/11/2019 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2019 08:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/10/2019 08:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 09:06
CONCLUSOS
-
30/09/2019 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2019 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 11:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3308-65
-
01/08/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 11:58
Remessa
-
01/08/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 12:28
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO, DR. THIAGO DA SILVA LIMA NICACIO, OAB/PA 19873-A. NUMERAÇÃO DOS AUTOS: FLS. 02 A 54.
-
10/07/2019 11:34
AGUARDANDO PRAZO
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10/07/2019 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2019 17:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 17:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2019 13:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/07/2019 13:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/07/2019 13:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2019 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 15:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2019 14:34
OUTROS
-
29/01/2019 10:20
OUTROS
-
29/01/2019 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2019 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2019 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2019 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2017 08:07
OUTROS
-
11/05/2017 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6036-53
-
11/05/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2017 11:42
Remessa
-
11/05/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2017 13:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5504-92
-
08/05/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2017 13:52
Remessa
-
08/05/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/04/2017 12:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATIELLY MATEUS AMORIM MILEO (24192664), que representa a parte O MUNICIPIO DE ANAPU (7036148) no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 12:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO SALIM FRANCO DE ALMEIDA (5076722), que representa a parte O MUNICIPIO DE ANAPU (7036148) no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL DUQUE ESTRADA DE OLIVEIRA PERON (7993687), que representa a parte O MUNICIPIO DE ANAPU (7036148) no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR (4062780), que representa a parte O MUNICIPIO DE ANAPU (7036148) no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 12:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO DA SILVA LIMA NICACIO (8123259), que representa a parte JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA (24599755) no processo 00056550420168140138.
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06/04/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/04/2017 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 13:52
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
22/03/2017 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 13:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2017 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
24/02/2017 13:10
OUTROS
-
20/02/2017 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5186-34
-
20/02/2017 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2017 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2017 09:17
Remessa
-
16/02/2017 10:13
OUTROS
-
14/02/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2017 12:53
À UNAJ
-
09/02/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2017 12:46
Citação CITACAO
-
13/01/2017 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6500-83
-
13/01/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2017 12:04
Remessa - JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO E INSTRUMENTO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO ADVOCATÍCIO.
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13/01/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2016 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2016 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2016 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2016 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 15:57
CONCLUSOS
-
02/09/2016 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2016 11:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/09/2016 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANAPU, Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU, JUIZ TITULAR: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
-
01/09/2016 12:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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