TJPA - 0801471-79.2019.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba Processo: 0801471-79.2019.8.14.0133 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM REU: ODINETE CARSON e outros (6) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem ajuizada por ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em face do espólio de FRANCISCO ODILIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, e dos herdeiros TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA (filha da autora com o de cujus, menor impúbere), ODINETE CARSON, ONELI SILVA DE OLIVEIRA, SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA e MARCIO ODILIO CERVEIRA DE OLIVEIRA.
Consta dos autos que foram citados os requeridos MARCIO ODILIO CERVEIRA DE OLIVEIRA (ID 18861547), que apresentou contestação (ID 18965562), e VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA (ID 88576768).
Os requeridos ODINETE CARSON (ID 18866775) e ONELI SILVA DE OLIVEIRA (ID 18786544) não foram citados, havendo informação de que residem no exterior (França), em local incerto.
A requerida SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (ID 19180739) também não foi pessoalmente citada, pois não mais residia no endereço indicado, sendo seu paradeiro atual desconhecido.
A autora apresentou réplica à contestação (ID 61745427).
Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 140482515) pugnou pela nomeação de curador especial à menor TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA, em razão de possível colisão de interesses com sua genitora, a autora da ação.
Requereu, ainda, a intimação da parte autora para fornecer os endereços atualizados dos requeridos ODINETE CARSON e ONELI SILVA DE OLIVEIRA, promovendo, em sendo o caso, levantamento de informações perante o fisco sobre eventual comunicação de saída definitiva do Brasil para o exterior. É o relatório, no essencial.
Passo a fundamentar e a decidir.
I.
Da nomeação de Curador Especial à menor TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA: A requerida TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA é filha da autora e do de cujus, sendo, portanto, menor impúbere.
Conforme bem salientado pelo Ministério Público, existe a possibilidade de colisão de interesses entre a menor e sua genitora (autora da ação), especialmente no que tange à partilha de bens decorrente do reconhecimento da união estável.
Nesses casos, o Código de Processo Civil, em seu art. 72, inciso I, determina a nomeação de curador especial: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; Assim, a nomeação de curador especial é medida que se impõe para garantir a devida representação dos interesses da menor no feito.
II.
Da citação dos herdeiros não localizados: Para a válida formação da relação processual, é imprescindível a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, nos termos do art. 238 do CPC.
No presente caso, os herdeiros ODINETE CARSON, ONELI SILVA DE OLIVEIRA e SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA ainda não foram devidamente citados. É ônus da parte autora promover os meios necessários para a citação dos réus, indicando seus corretos endereços, conforme art. 319, II, do CPC.
Somente após esgotadas as tentativas de localização é que se poderá cogitar a citação por edital.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial: 1.
NOMEIO a Defensoria Pública do Estado do Pará, com atribuições perante este Juízo, para atuar como Curadora Especial da menor TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Defensoria Pública para ciência e manifestação nos autos, aceitando o encargo. 2.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços atualizados e completos dos requeridos ODINETE CARSON, ONELI SILVA DE OLIVEIRA e SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, a fim de possibilitar suas citações. 3.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba, 26 de maio de 2025.
ADRIELLI CARDOZO BELTRAMINI - Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
26/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:35
Nomeado curador
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22/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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07/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Proc.:0801471-79.2019.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Fica intimado o autor para manifestação quanto à certidão de Id.61885400, no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba, 20 de abril de 2023 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
20/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 04:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:46
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 08/11/2022 23:59.
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04/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 06:00
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:59
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 13/04/2021 23:59.
-
02/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 00:49
Decorrido prazo de MARCIO ODILIO CERVEIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2020 23:59.
-
24/08/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 00:28
Decorrido prazo de TALITA CUTRIN DE OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2020 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA SIQUEIRA CUTRIM em 23/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:16
Movimento Processual Retificado
-
21/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 22:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2019 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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