TJPA - 0869497-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 21/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:06
Processo Desarquivado
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13/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:56
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:25
Arquivado Provisoramente
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29/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/04/2023 02:58
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0869497-42.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ajuizou a presente demanda em face de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI, partes qualificadas na exordial. Às partes informaram que realizara acordo e requereram a homologação do mesmo no ID n. 90455284. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 200 do CPC/15 estabelece que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Por sua vez, os artigos 840 e 842 do Código Civil/2002 dispõem que: Art. 840, CC/02: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842, CC/02: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, tendo em vista que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo constante 90455284 dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 840 do CC/02 e art. 515, II do CPC/15.
Tendo em vista o expresso pedido das partes, AGUARDEM os autos no arquivo provisório até o decurso das 13 prestações fixadas no acordo. nos quais o acordo deverá ser adimplido.
Após vencimento da ultima parcela (prevista para 15/03/2024) INTIME-SE o autor para que manifeste no prazo de 10 dias se ainda tem interesse em prosseguir com a demanda.
Dispenso o pagamento de custas, vez que houve composição antes de sentença Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-Se.
Registre-Se.
Intime-Se.
Belém/PA, 18 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 08:44
Homologada a Transação
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869497-42.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 637, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ $12.977,69 (doze mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, contudo o devedor não pagou nem ofereceu embargos, conforme certidão Id.89873601 - Pág. 1.
Não havendo embargos nem pagamento, converto a decisão inicial mandamental em título executivo judicial.
Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, 701, §2°).
Nesta data procedo a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II do CPC) para, querendo, proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DEMOSSIMONI Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112619363596300000040682915 Ação Monitória.
Ana Paula Pereira Tolotti.
Petição 21112619363615600000040682916 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21112619363662700000040682918 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21112619363705500000040682919 Doc. 03 - Histórico Escolar e Dados Cadastrais Documento de Comprovação 21112619363746200000040682920 Doc. 04 - Apresentação de Pendências e Demonstrativo da Dívida Documento de Comprovação 21112619363787200000040682921 Doc. 05.1 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21112619363829100000040682922 Doc. 05.2 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21112619363951700000040682923 Doc. 05.3 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21112619364052000000040682924 Doc. 05.4 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21112619364154000000040682925 Doc. 05.5 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21112619364258100000040682926 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21112619364354900000040682927 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811385036000000043721735 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811385078500000043721736 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811385142900000043721737 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811385202800000043721738 Certidão Certidão 22011008590604600000044412469 Decisão Decisão 22011019093544200000044477935 Decisão Decisão 22011019093544200000044477935 Decisão Decisão 22011019093544200000044477935 AR Identificação de AR 22012908112398900000046126281 AR Identificação de AR 22012908112405300000046126282 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22021013563241200000047510658 LISTA DE POSTAGEM CORREIOS 621909298 (07.02.22) Documento de Comprovação 22021013563255300000047510662 Certidão Certidão 22033010550927200000053238438 PROCESSO 0869497-42.2021.814.0301 - AR BY340074716BR Identificação de AR 22033010550960300000053238444 Certidão Certidão 22072509224075900000068647501 Despacho Despacho 22072509492776000000068648018 Despacho Despacho 22072509492776000000068648018 Petição Petição 22081717111851900000071316732 Nº 23.
Jul.
Ana Paula Pereira Tolotti.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto.
Documento de Comprovação 22081717111864900000071316734 Nº 23.
Jul.
Ana Paula Pereira Tolotti.
Citação.
Oficial de Justiça.
Comprovante de Pagamento.
Documento de Comprovação 22081717111896500000071316735 Nº 23.
Jul.
Ana Paula Pereira Tolotti.
Citação.
Oficial de Justiça.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 22081717111945300000071316736 Decisão Decisão 22011019093544200000044477935 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23021421505270600000082345516 Habilitação nos autos Petição 23030800253416400000083550595 RETIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO/PROCURAÇÃO ASSINADA Petição 23030800300116600000083550596 Anexos da procuração/habilitação, comprovante de residência e RG Petição 23030818372630000000083677415 RG PAULA TOLOTTI Documento de Identificação 23030818372664700000083677416 Certidão Certidão 23032912332933500000085210084 -
17/04/2023 17:47
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 04:52
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 03:26
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2022 04:31
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA TOLOTTI em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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13/01/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão
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28/12/2021 11:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/11/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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