TJPA - 0806094-22.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, ficam intimados os advogados MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL - OAB/PA Nº 20474 e WANDER CLEYDSON MIRANDA MENEZES - OAB/PA Nº 22932 para apresentarem as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE: JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0806094-22.2023.8.14.0401, no prazo legal, conforme despacho da Exma.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
Belém (PA), 28 de março de 2025. -
28/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:30
Conclusos ao relator
-
09/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 21:05
Conclusos ao relator
-
30/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:30
Decorrido prazo de JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0806094-22.2023.8.14.0401 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO/APELANTE: SIMONE LOPES DE PAULA APELADO: JONNY KLEIBER DE ALMEIDA SANTOS, JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Como bem observado pelo representante da Procuradoria de Justiça, manifestação de ID 18028940, a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 3 de março de 2024 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
15/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:17
Conclusos ao relator
-
15/02/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:06
Conclusos ao relator
-
07/11/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
04/11/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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