TJPA - 0904470-86.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 23:38
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de VIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de VIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:45
Decorrido prazo de VIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:16
Decorrido prazo de VIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:54
Decorrido prazo de VIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:06
Decorrido prazo de VIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:06
Decorrido prazo de VIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
03/07/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 20:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
03/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
24/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0904470-86.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Nome: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Quadra Três, 802, (Conjunto Porto Laranjeiras), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-064 Advogado: LUIS CARLOS LOPES ARAUJO OAB: PA32602 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: VIA S.A.
Endereço: Nome: VIA S.A.
Endereço: DOUTOR LOPO DE CASTRO, 298, TERREO1 PAVIMENTO, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, PRIME TORRE WORK, 11 ANDAR, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS OAB: SE15733 Endereço: SANTA GLEIDE, 871, BL 10 AP 103, OLARIA, ARACAJU - SE - CEP: 49092-125 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: PC PIO X,15,SUBSOLO,LJ,SLJA,A 2,3/7, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 S E N T E N Ç A Relatório dispensado consoante art. 38 da LJE.
Decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a reclamada efetuou o depósito voluntário da quantia devida, conforme comprovado pelo ID Num. 145814809.
A parte reclamante, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados, sem apresentar qualquer outra solicitação ou impugnação, demonstrando, assim, concordância com o cálculo apresentado pela reclamada.
Dessa forma, o valor depositado em subconta judicial restou incontroverso.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento voluntário correspondente ao valor do débito excutido, mostra-se satisfeita pela parte reclamada obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Assim, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, na forma pleiteada na petição de ID- Num. 145962389, autorizando-se a expedição de alvará mediante transferência bancária em nome do advogado, que possui poderes expressos para dar e receber quitação, conforme procuração de ID-Num. 83845520.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 11:27
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0904470-86.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Nome: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Quadra Três, 802, (Conjunto Porto Laranjeiras), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-064 Advogado: LUIS CARLOS LOPES ARAUJO OAB: PA32602 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: VIA S.A.
Endereço: Nome: VIA S.A.
Endereço: DOUTOR LOPO DE CASTRO, 298, TERREO1 PAVIMENTO, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, PRIME TORRE WORK, 11 ANDAR, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS OAB: SE15733 Endereço: SANTA GLEIDE, 871, BL 10 AP 103, OLARIA, ARACAJU - SE - CEP: 49092-125 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: PC PIO X,15,SUBSOLO,LJ,SLJA,A 2,3/7, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, Através deste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto a petição do ID-145814809, requerendo o que entender por direito.
Belém-PA, 9 de junho de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
09/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0904470-86.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Nome: VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Quadra Três, 802, (Conjunto Porto Laranjeiras), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-064 Advogado: LUIS CARLOS LOPES ARAUJO OAB: PA32602 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: VIA S.A.
Endereço: Nome: VIA S.A.
Endereço: DOUTOR LOPO DE CASTRO, 298, TERREO1 PAVIMENTO, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, PRIME TORRE WORK, 11 ANDAR, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS OAB: SE15733 Endereço: SANTA GLEIDE, 871, BL 10 AP 103, OLARIA, ARACAJU - SE - CEP: 49092-125 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: PC PIO X,15,SUBSOLO,LJ,SLJA,A 2,3/7, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais – LJE).
Decido.
Tendo em vista as petições de ID’s Num. 119079774 e Num. 142702035 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ/REsp 2.121.365-MG, j. 03.09.2024), converto em perdas e danos a condenação em obrigação de fazer imposta na sentença de ID Num. 115872812, devendo a reclamada pagar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 1.599,00 (um mil e quinhentos e noventa e nove reais), consoante indicado na decisão de ID Num. 115872812 - Pág. 4, com atualização monetária na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil (CC), desde o evento danoso e juros de mora nos termos do art. 406, do CC, a partir da citação (Lei nº 14.905/2024).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54, caput e 55, caput).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado e inexistindo requerimento das partes, certifiquem-se nos autos e arquivem-se; 3. ocorrendo trânsito em julgado desta sentença e existindo solicitação de cumprimento do julgado por parte do exequente, intimem-se a parte executada para o cumprimento voluntário da mesma no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o débito ser acrescido com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 4. na hipótese de cumprimento voluntário, fica a parte reclamada informada de que o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, junto à instituição financeira BANPARÁ, mediante expedição de boleto pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 5. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41, da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º, do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 6. servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:04
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 23:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 20:02
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:48
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:52
Audiência Una realizada para 09/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 02:34
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:34
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:33
Decorrido prazo de VIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:33
Decorrido prazo de VIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:18
Decorrido prazo de VIA S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:18
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:42
Audiência Una designada para 09/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
18/04/2023 01:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0904470-86.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE OFERTA) COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, onde a competência territorial, é fixada pelo endereço do(a) reclamado(a) e/ou do reclamante, conforme estabelece o art. 4º, inciso I e III da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o endereço do reclamante é na a Quadra Três (Conjunto Porto Laranjeiras), nº 802, Bairro: Tenoné, na Cidade de Belém/PA, CEP: 66820-064 e o domicílio do reclamado é na Travessa Doutor Lopo De Castro, sob o nº 298, Bairro: Cruzeiro (Icoaraci), CEP: 66810-000, na Cidade de Belém/PA, logo, o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, a norma de Organização Judiciária Estadual, especialmente o art. art. 9°, da Resolução nº. 025/2017-GP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, manteve a designação e competência da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci fixada na Resolução nº. 03/2004-GP.
Assim, o domicílio das partes não está localizado no âmbito de competência dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, o que afasta, então, a competência deste Juizado para o processamento e julgamento da presente demanda.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci/PA e cancelo a audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/04/2023 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:00
Audiência Una cancelada para 01/11/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/04/2023 13:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:09
Audiência Una designada para 01/11/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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