TJPA - 0019660-76.2020.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 19:12
Decorrido prazo de ALMIR RICARDO OLIVEIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 16:25
Decorrido prazo de MARILETE CABRAL SANCHES em 24/04/2023 23:59.
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30/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0019660-76.2020.8.14.0401
Vistos.
Trata-se de Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em face de ALMIR RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, imputando-lhe as condutas delituosas tipificadas no artigo 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III da Lei n. 9.503/97.
De acordo com a inicial, no dia 15.11.2020, por volta de 17h45min, a senhora Leda Fernanda Almeida de Freitas conduzia sua motocicleta pela Avenida Augusto Montenegro, bairro da Marambaia, nesta cidade, ocasião em que parou no semáforo quando colidiu com o veículo Voyage/VW 1.6 de Placa JVS-5257, arremessando-a para a outra faixa da via.
Narra a denúncia, por fim, que o condutor do carro engatou a marcha a ré, efetuou uma manobra, desvencilhou-se da moto da vítima e, em seguida, evadiu-se do local da batida, deixando a senhora Leda sem a devida prestação de socorro.
Durante as investigações policiais, Almir Ricardo Oliveira da Silva foi reconhecido como o autor do fato criminoso.
Em manifestação do Ministério Público codificada no doc. id. 83769049, este pugnou pela declaração de litispendência destes autos com os autos nº 0021131-30.2020.8.14.0401, requerendo a extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Pois bem.
Analisando os presentes autos, verifico que os fatos narrados nestes autos são semelhantes aos fatos narrados nos autos nº 0021131-30.2020.8.14.0401, em trâmite nesta Vara Criminal, havendo assim duas ações penais conexas ao mesmo evento delituoso e em diferentes fases processuais, uma vez que nos autos n. 0021131-30.2020.8.14.0401 a denúncia foi recebida, o réu citado, estando atualmente na fase de instrução, com audiência designada para o dia 30.01.2023, às 09h30min, o que poderia tornar a presente ação uma dupla punição ao réu sobre os fatos dos eventos delituosos.
Assim, uma vez constatada a identidade de partes e causa de pedir, deduz-se a litispendência entre as duas ações penais, e por força do princípio bis in idem” ou da “inadmissibilidade da persecução penal múltipla”, ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
Nesse sentido: TJ-MG – HABEAS CORPUS CRIMINAL – HC 10000160229944000 – MG Data de publicação: EMENTA: HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL.
Configura-se a litispendência quando um mesmo réu responde a dois processos penais condenatórios distintos, porém relativos à mesma imputação.
Para que não se incida no vedado bis in idem, verificada a litispendência, é medida cabível e necessária o trancamento da ação penal referente a delito já julgado nos autos de ação diversa.”(1ª CÂMARA CRIMINAL do TJ/mg, Des.
Rel.
Flávio Batista Leite).
No caso dos autos, o acusado ALMIR RICARDO OLIVEIRA DA SILVA está sendo processado criminalmente pelos mesmos fatos, simultaneamente, em processos distintos.
Desta forma, forçoso reconhecer a incidência de pressuposto processual negativo a desnaturar a continuidade da ação penal (litispendência), em ofensa aos princípios do ne bis in idem e ao devido processo legal.
Assim, havendo duas ações penais contra o mesmo acusado e em razão do mesmo fato, é de se reconhecer a ocorrência da litispendência.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente processo em relação ao réu ALMIR RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, em face da litispendência do presente processo com a Ação Penal nº 0021131-30.2020.8.14.0401.
Arquivem-se estes autos com as devidas cautelas legais e de praxe, juntando uma cópia desta decisão nos autos nº 0021131-30.2020.8.14.0401.
Ciente o RMP e a defesa.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2023.
Horácio de Miranda Lobato Neto Juiz de Direito -
13/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2022 05:47
Decorrido prazo de O ESTADO em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:49
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:31
Declarada incompetência
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18/10/2022 12:58
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2022 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/08/2022 06:38
Decorrido prazo de ALMIR RICARDO OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:38
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2022 04:49
Decorrido prazo de O ESTADO em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 08:00
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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20/07/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 12:37
Audiência Preliminar designada para 18/10/2022 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
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06/01/2022 10:55
Processo migrado do sistema Libra
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06/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 07:27
REMESSA INTERNA
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10/12/2021 12:04
Remessa
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10/12/2021 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/12/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2021 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/07/2021 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/07/2021 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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20/07/2021 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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19/07/2021 09:23
REMESSA INTERNA
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19/07/2021 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4508-68
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19/07/2021 08:53
Remessa
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19/07/2021 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/07/2021 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/07/2021 13:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/07/2021 12:55
REMESSA INTERNA
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07/07/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/07/2021 10:47
Mero expediente - Mero expediente
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13/01/2021 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/01/2021 19:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12680 - SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Info
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03/12/2020 13:13
REMESSA INTERNA
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27/11/2020 13:02
REMESSA INTERNA
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18/11/2020 10:28
REMESSA INTERNA
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18/11/2020 10:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/11/2020 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/11/2020 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ERIC A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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