TJPA - 0800249-02.2023.8.14.0080
1ª instância - Vara Unica de Bonito
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 12:00 Vara Única de Bonito.
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17/10/2023 14:57
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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30/09/2023 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:47
Decorrido prazo de A M DE L SOUSA COM DE MOVEIS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 23:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 19:13
Decorrido prazo de A M DE L SOUSA COM DE MOVEIS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 19:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONITO PROCESSO Nº 0800249-02.2023.8.14.0080 (Lei 9.099/95) - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MAGAZINE MARIA – A M DE L SOUSA COM DE MOVEIS EIRELI, CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-08 (Advogado: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JÚNIOR – OAB/PA Nº 21.004-B - Advogado) REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO BRITO DE LIMA, portador do RG Nº 5090569, inscrito no CPF sob o Nº *38.***.*71-49 residente e domiciliado na Vila Pau Amarelo, na beira da estrada, bairro: Zona Rural, próximo ao bar do velho, CEP 68645000, Município de Bonito DECISÃO/MANDADO FINALIDADE: CITAR E INTIMAR A PARTE REQUERENTE e REQUERIDA PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Lei 9.099/95) 1.
Recebo o processo para tramitação pela Lei n. 9.099/95. 2.
Nos termos do art. 21, 27 e seguintes da Lei n. 9.099/95, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2023, às 12:30h, devendo a parte Autora ser intimada para comparecimento sob pena de Extinção do processo (art. 51 da Lei 9099/95), bem como a parte Requerida intimada para comparecimento e apresentação de contestação, se pretender, advertindo-a que, o não comparecimento gera revelia nos termos do art. 20 da mesma Lei.
Advertidas as partes quanto a imediata produção de provas, se necessário, na audiência (art. 28 da lei 9.099/95). 4.
Intime-se, expedindo-se o necessário / SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Bonito, 31 de maio de 2023.
CYNTHIA B.
ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito -
05/07/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 12:00 Vara Única de Bonito.
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31/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:44
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONITO PROCESSO Nº 0800249-02.2023.8.14.0080 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Limitação de Juros] RH.
Por primeiro, diante do rito de eleição (Juizado Especial) e da documentação juntada datada de 2021 e 2022, INTIME-SE a parte Exequente, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documento que comprove a sua qualificação tributária atualizada, consoante Enunciado 135, do FONAJE: ENUNCIADO 135: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Havendo ou não juntada, retornem os autos conclusos.
Decorrido, certifiquem e tornem cls.
Bonito, 24 de abril de 2023.
CYNTHIA B.
ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito -
25/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 11:42
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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