TJPA - 0800738-70.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 14:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:24
Arquivamento
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14/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 22:59
Juntada de Informações
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17/09/2023 02:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:24
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ em 15/05/2023 23:59.
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05/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:00
Audiência Preliminar realizada para 23/05/2023 08:30 Vara Única de Bujarú.
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17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 04:25
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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30/04/2023 04:01
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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27/04/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Bujarú PROCESSO: 0800738-70.2022.8.14.0081 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ Endereço: Princesa Isabel, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 INDICIADO: DIEGO DOS SANTOS DA COSTA Endereço: Ramal do São Bento, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de apreciação de pedido de restituição de um veículo MOTOCICLETA marca/modelo HONDA/CG 125 FAN, KS, placa NSE0239, RENAVAM 172117470, ano 2009, CHASSI 9C2JC4110AR534438, registrado em nome de Robson da Silva Pereira, formulado pelo autuado Diego dos Santos da Costa.
Narra o requerente que adquiriu a motocicleta de Robson da Silva Pereira, contudo, não efetuou a transferência de propriedade do bem junto ao Departamento de trânsito e, no intuito de ter registradas eventuais multas em seu nome, o proprietário realizou ocorrência policial noticiando roubo, conforme declaração/recibo ID nº. 84669268.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu seja apurada, pela Autoridade Policial, a conduta do proprietário Robson da Silva Ferreira, seja regulariza a transferência de propriedade do bem, assim como a realização de audiência para propositura de transação penal.
Relatado o necessário.
Passo a decidir.
Depreende-se do disposto no art. 118 e ss. do CPP que, o juiz, após a oitiva do Ministério Público, ao verificar que o bem apreendido é de propriedade do interessado e não se revela útil ao processo a sua apreensão, poderá determinar a sua restituição ao reclamante mediante termo nos autos.
Conforme sugerido pelo Parquet, a reavaliação do pedido devolução de bem ao requerente deve ser condicionada à regularização de transferência de propriedade junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), conforme art. 123, §1º do CTB.
Assim, considerando que a declaração ID nº. 84669270, não é documento apto à comprovação da propriedade do bem pelo requerente, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição de coisa apreendida deduzido pelo Requerente.
Sem prejuízo, e à vista do pedido Ministerial, nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência a preliminar para o dia 23.05.2023 às 08h30min.
Intime-se o (a/s) autor (as/es) do fato no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, advertindo-o de que deverá comparecer devidamente acompanhado de advogado.
Providencie a Secretaria a juntada da certidão de antecedentes criminais do autor do fato.
Dê-se ciência à Autoridade Policial acerca dos requerimentos do ministério Público, petição ID nº. 88953818.
CIÊNCIA AO MP E À DEFESA.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Bujaru (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito, titular da UJ de Bujaru/PA -
26/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 09:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:58
Audiência Preliminar designada para 23/05/2023 08:30 Vara Única de Bujarú.
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26/04/2023 08:40
Juntada de Mandado
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25/04/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 20:41
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
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22/03/2023 21:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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21/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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