TJPA - 0803585-49.2018.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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29/04/2023 04:33
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803585-49.2018.8.14.0028 RECLAMANTE: ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME RECLAMADO: GG VARIEDADES LTDA ME SENTENÇA Vistos os autos.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de ação de cobrança na qual a parte reclamante devidamente intimada para apresentar o endereço da reclamada, todavia, manteve-se inerte, razão pela qual entendo que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Além disso, pontuo o disposto nas normas dos artigos 18[2], e 19[3], da Lei 9.099/95, quanto ao ato processual de citação e intimação serem feitos nos termos das normas acima mencionadas, porém, não sendo localizada a reclamada, razão pela qual entendo que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial.
Digo isto, porque, dispõe a norma do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, por sua vez, dispõe a norma do artigo 485, inciso I, do CPC em vigor, que o “O Juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial”.
Neste sentido assevera a jurisprudência pátria acerca do assunto: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. – (...) Se a parte é devidamente intimada a emendar a inicial, não atende ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe (parágrafo único, art. 284 , CPC ). (TJ-MG – Apelação Cível AC 107071400663447001 MG (TJ-MG), Data da Publicação: 18.08.2015).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I, da LJE.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão do feito ter tramitado sob o rito o juizado especial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Marabá/PA, 24 de abril de 2023.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1]https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202100246127 [2] Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória [3] Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. -
25/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:28
Indeferida a petição inicial
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24/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 08:43
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:54
Juntada de Informações
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27/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 11:52
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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02/10/2022 02:53
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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07/09/2022 09:53
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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10/12/2021 09:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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07/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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29/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 26/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:24
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2021 18:17
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2021 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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07/07/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2019 09:10 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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26/07/2020 03:52
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 24/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 01:38
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 16/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 17:42
Outras Decisões
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02/07/2020 11:35
Conclusos para decisão
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22/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 17:21
Outras Decisões
-
27/11/2019 08:50
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 09:45
Juntada de carta precatória
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16/10/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
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16/10/2019 09:21
Juntada de Certidão
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16/10/2019 09:12
Juntada de Certidão
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25/09/2019 08:44
Juntada de Certidão
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13/09/2019 10:16
Juntada de Ofício
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16/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
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16/07/2019 09:47
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 11:15
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 09:10 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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05/06/2019 09:27
Juntada de Certidão
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22/02/2019 08:48
Audiência conciliação convertida em diligência para 11/10/2018 08:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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31/01/2019 11:04
Juntada de Outros documentos
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11/10/2018 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 11:56
Juntada de Certidão
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01/08/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 11/10/2018 08:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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31/07/2018 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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