TJPA - 0800160-78.2023.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:52
Decorrido prazo de CARLOS JOELSON FIGUEIREDO DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de CARLOS JOELSON FIGUEIREDO DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:51
Juntada de despacho
-
22/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 05:08
Decorrido prazo de CARLOS JOELSON FIGUEIREDO DE MELO em 16/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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04/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:16
Conclusos para decisão
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04/10/2023 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:32
Decorrido prazo de CARLOS JOELSON FIGUEIREDO DE MELO em 03/10/2023 23:59.
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02/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 23:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 21/06/2023 23:59.
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17/07/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 15/06/2023 23:59.
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06/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 07:52
Conclusos para decisão
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12/06/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800160-78.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: CARLOS JOELSON FIGUEIREDO DE MELO Endereço: Rua TEODORO DE SOUSA, 78, ZONA RURAL, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE QUATIPURU Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança de progressão vertical movida pela parte requerente acima, já qualificado(a) nos autos em epígrafe, em face de MUNICÍPIO DE QUATIPURU, igualmente qualificado.
Narra a parte autora, em síntese, que é servidor público do Município de Quatipuru, devidamente aprovado em concurso público.
Argumenta que em 03.01.2006 adveio a Lei Municipal n. 107/2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos, dispondo, dentre outras coisas, acerca da progressão vertical.
Continua dizendo que o art. 12 prevê progressão para um grau remuneratório maior ao servidor pela mudança de nível e classe, conforme critérios estabelecidos no art. 13, da mesma lei.
Alega, por fim, que possui direito à progressão e que é ilegal o parecer dado pelo requerido de que o autor não comprova o preenchimento dos requisitos legais. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante a documentação carreada aos autos, DEFIRO a justiça gratuita (CPC, art. 98).
Diante da verificação prática sobre o baixo índice de conciliação em demandas de natureza, racionalizo o procedimento para deixar de designar a audiência de conciliação, por hora, podendo ser essa pautada a qualquer momento, na forma do Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI, em conformidade com o Enunciado n. 35, da ENFAM.
CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246, §§ 1º e 2º) para apresentar contestação (CPC, art. 355).
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Nos termos do art. 219, do CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição normativa esta que se aplica somente aos prazos processuais.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
27/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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