TJPA - 0807130-02.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:15
Desentranhado o documento
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07/08/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 12:20
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de PATRICK LINDBERG RAIOL em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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18/07/2023 20:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:11
Decorrido prazo de PATRICK LINDBERG RAIOL em 16/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA FERNANDES em 16/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de PATRICK LINDBERG RAIOL em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 11:25
Decorrido prazo de PATRICK LINDBERG RAIOL em 17/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
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12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 02:25
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando as informações prestadas pela requerente MARIA DE NAZARE DE SOUZA FERNANDES na informação de descumprimento de ID 91470493, determino que o Sr.
Oficial de Justiça diligencie ao endereço situado na Rua Antônio Everdosa, nº 264, casa 15, fundos, Pedreira, Belém, CEP: 66085-752, a fim de averiguar a situação narrada na comunicação de descumprimento, isto é, de que o agressor PATRICK LINDBERG RAIOL continua residindo no local, de onde deveria ter sido afastado, por força da decisão de ID 90633623.
Constatando que o agressor se encontra no local, deverá o Sr.
Oficial renovar prontamente a medida de AFASTAMENTO do requerido do local, bem como adverti-lo de que, em caso de nova informação de quebra das medidas, poderá ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA e adotadas outras medidas judiciais cabíveis, inclusive com a aplicação de multa por descumprimento.
O afastamento do agressor do lar familiar deverá ser cumprido por Oficial de justiça, por ocasião da intimação da medida, podendo requisitar a força policial se necessária.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça encontre resistência por parte do requerido, AUTORIZO, desde já, o auxílio de força policial e o arrombamento da porta do imóvel, caso este se encontre fechado, trocado a fechadura e/ou haver recusa do requerido em abrir ou fornecer as chaves para abri-lo.
Por conseguinte, determino a RECONDUÇÃO DA OFENDIDA ao seu domicílio - Rua Antônio Everdosa, nº 264, casa 15, fundos, Pedreira, Belém, CEP: 66085-752, após o afastamento do agressor, com fundamento no art. 23, II, da Lei nº 11.340/2006.
Por derradeiro, observe-se que a vítima, por ora, encontra-se residindo na casa de sua filha, sito à Tv.
Ferreira Pena, nº 414, Pedreira, próximo à clínica “SOS consulta”.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Publique-se.
Intimem- se.
Belém (PA), 26 de abril de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
26/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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11/04/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/04/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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