TJPA - 0000019-52.2002.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:11
Juntada de Informações
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17/07/2025 09:54
Juntada de Informações
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16/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:35
Juntada de Informações
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14/07/2025 09:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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14/07/2025 09:33
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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07/07/2025 02:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 12:08
Juntada de Informações
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27/06/2025 10:52
Expedição de Guia de Recolhimento para MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (REU) (Nº. 0000019-52.2002.8.14.0072).
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27/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:45
Processo Desarquivado
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25/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:41
Expedição de Mandado de Prisão para MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (REU) (Nº. 0000019-52.2002.8.14.0072.01.0001-03) - com validade até 16/12/2044.
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16/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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25/12/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:29
Expedição de Edital.
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29/08/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:31
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 28/08/2024 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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28/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:39
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:19
em cooperação judiciária
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02/08/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:21
Expedição de Edital.
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16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:59
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 28/08/2024 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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16/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:15
Desentranhado o documento
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16/07/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:24
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 29/08/2024 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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19/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 07:58
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 29/08/2023 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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28/09/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
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10/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 04:43
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA DE PRONUNCIA PROCESSO: 0000019-52.2002.8.14.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ENDEREÇO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA O(a) Doutor(a) ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramitam neste Juízo e respectiva Secretaria da Vara Única, os autos do processo 0000019-52.2002.8.14.0072-Homicídio Qualificado (3372) que têm por denunciado: MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA, que pelo prazo de 15 (dias) dias: a contar da data de sua publicação, fica INTIMADO o acusado residente em lugar incerto e não sabido, para que, fique c ciente do inteiro teor da SENTENÇA a seguir transcrita: autos 0000019-52.2002.8.14.0072, SENTENÇA: SENTENÇA-MANDADO-OFÍCIO I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal.
Narra a inicial acusatória que, na data de 25.03.2002, por volta das 07h00min, nesta cidade de Medicilândia/PA, o denunciado MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA, com manifesto animus necandi, matou a vítima ELISANGER CARREIRO SOUZA, de 16 anos de idade, valendo-se de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida.
O crime teria sido motivado pelo fato da vítima (ex-companheira) se negar a reatar o relacionamento amoroso com o denunciado, ocasião em que este a matou com vários golpes de arma branca, evadindo-se do local em seguida.
Em 09.07.2002, a denúncia foi recebida (ID. 39112611 - Pág. 1).
Em 25.10.2002, o processo foi suspenso por conta da não localização do réu (ID. 39112614 - Pág. 1).
Em 19.07.2016, o denunciado foi pessoalmente citado (ID. 39112626 - Pág. 3) e apresentou defesa prévia (ID. 39112628).
Em 23.05.2017, foi realizada audiência de instrução e julgamento com a oitiva das testemunhas arroladas, ausente o réu injustificadamente (ID. 39112797).
Em 01.10.2020, foi decretada a revelia do acusado (ID. 39113018 - Pág. 1)Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado (ID. 39113021).
Em alegações finais, a defesa pleiteou a impronuncia e absolvição do réu (ID. 76226829 - Pág. 1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, a sentença de pronúncia tem a natureza de decisão interlocutória mista não terminativa, porque encerra uma fase sem pôr fim ao processo e sem decidir o meritum causae, tratando-se de um juízo de admissibilidade da acusação.
Nesse diapasão, a sentença de pronúncia se restringe à aferição da existência (ou não) de prova da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, evitando-se um exame aprofundado da prova a fim de não influir indevidamente no convencimento dos jurados, que são os juízes naturais da causa. É o que dispõe o Código de Processo Penal, in verbis: Art. 413 do CPP - O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º - A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Não se pode perder de vista que esse mero juízo de admissibilidade, nos termos do art. 413 do CPP, consiste em fundamentar o convencimento do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha nesse sentido.
Veja-se: PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE.
DECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ.
AUSÊNCIA.
DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
AUSÊNCIA.
I - A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação e a remete para apreciação pelo Tribunal do Júri.
Trata-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, não de mérito.
Deve, portanto, a pronúncia se limitar a apontar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, nos termos do art. 413 e seu § 1º, do Código de Processo Penal.
II - In casu, afere-se que o eg.
Tribunal apontou, com base nos elementos de prova produzidos, indícios concretos de que o paciente, ora agravante, ao assumir a direção de veículo automotor em alta velocidade e com as condições psicomotoras alteradas em razão do estado de embriaguez voluntária, pode, em tese, ter agido com dolo eventual.
Destarte, diante das circunstâncias do delito em tese cometido e das provas produzidas, não é possível concluir, de forma categórica, que não haveria animus necandi na conduta do paciente, de modo que, segundo jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior de Justiça, em casos como o presente, compete ao Tribunal do Júri a pretendida desclassificação do delito.
III - Não restando evidente a ausência do animus necandi na fase do iudicium acusationis, imperiosa a submissão da tese ao Juiz natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional que lhe foi atribuída.
IV - Importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo processual.
Precedentes.
V - O presente agravo limitou-se a reprisar as alegações vertidas inicialmente, deixando de refutar, ponto por ponto, os argumentos da decisão agravada, caso em que tem aplicabilidade o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 670.131/SP, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 21.09.2021, DJE 27.09.2021).
Na mesma linha de raciocínio é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: (TJPA-014067) RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CPB.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA.
LAUDO.
CONFISSÃO DO ACUSADO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
PROVAS TESTEMUNHAS HARMÔNICAS E COERENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DÚVIDA ACERCA DA INTENÇÃO DO AGENTE.
PRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A decisão de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, prevalecendo, nesse momento, a observância ao princípio do in dubio pro societate.
Em caso de dúvida, nesta fase procedimental, bastam os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2.
A aferição acerca da intenção do agente é questão diretamente ligada ao meritum causae, sendo assim, se a prova produzida não afasta categoricamente o animus necandi, impõe-se que seja a questão submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença, juízo natural do delito sob exame. (Recurso Penal em Sentido Estrito nº *01.***.*23-41-5 (103101), 1ª Câmara Criminal Isolada do TJPA, Rel.
Vania Lucia Silveira. j. 13.12.2011, DJe 16.12.2011).
Sob tal prisma, passo à análise dos elementos contidos nos autos.
II.1 – DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAA materialidade delitiva é inconteste, eis que consubstanciado no laudo de exame cadavérico da vítima atestando a sua morte em decorrência de esfaqueamento no coração, nas costas, abdome e braço esquerdo (ID nº 39112605 - Pág. 5/7).
A autoria delitiva também está comprovada, havendo indícios suficientes para que seja submetido a julgamento popular, pois a prova testemunhal e a confissão do acusado em sede inquisitorial são uníssonas em apontá-lo como o autor do assassinato da vítima ELISANGER CARREIRO SOUZA.
Em sede policial, as testemunhas DAIZE DE OILVEIRA (patroa da vítima), ANTONIO SERGIO DIAS DE LIMA (patrão da vítima), MARIA DELZUITE CARREIRA SOUSA (genitora da vítima), REGIANE RODRIGUES DE SOUSA (irmã do réu), MARIA DOMINGAS CARREIRA SOUZA (irmã da vítima), todas declararam que, na época dos fatos, que a vítima havia sido assassinada por MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (ex-companheiro) que, por não se conformar com o fim do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima.
A testemunha SARAFINA CARREIRA SOUZA (irmã da vítima), em sede policial, declarou que a vítima havia se separado do acusado após ser agredida fisicamente por ele.
Informou que após a separação, o acusado passou a perseguir e ameaçar a vítima.
Alegou que após ser denunciado à autoridade policial, o acusado se dirigiu até a residência da vítima e ameaçou matá-la dizendo “vou lhe dar um tiro na cara”.
Afirmou que alguns dias depois da referida ameaça, tomou conhecimento que o acusado havia assassinado a vítima no local de trabalho desta (ID. 39112603 - Pág. 5/6).
Em juízo, a mesma testemunha declarou que, na data dos fatos, a vítima estava trabalhando na casa da Sra.
DAIZE DE OILVEIRA, quando o acusado bateu no portão e quando esta atendeu ele desferiu contra ela várias facadas.
Afirma que uma vizinha Sra.
IRANILDES FERREIRA DE OLIVEIRA viu o acusado fugindo do local após esfaquear a vítima.
Declarou que o acusado e a vítima conviveram maritalmente durante 08 (oito) meses, porém se separaram em virtude de o acusado tê-la agredido.
Afirmou que após a separação, o acusado passou a perseguir e ameaçar a vítima dizendo que “se ela não reatasse o relacionamento, ele a mataria”.
Afirmou que a vítima tinha um diário e registrava todo o histórico de violência e ameaças praticadas pelo acusado, sendo tal diário entregue na Delegacia da Mulher em Altamira/PA e, eventualmente, tal documento se perdeu.
A testemunha ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA, ex-colega de trabalho da vítima, em sede policial, declarou que a vítima lhe havia confidenciado que o réu estava perseguindo e ameaçando-a para que reatassem o relacionamento.
Ademais, afirmou ter aconselhado a vítima a denunciar o caso à polícia.
Afirmou que poucos dias depois, ao chegar no trabalho encontrou um aglomerado de pessoas na frente à residência e tomou conhecimento de que a vítima havia sido assassinada pelo ex-companheiro com várias facadas no corpo (ID. 39112481 - Pág. 6).
Em juízo, a mesma testemunha declarou não ter presenciado o momento do crime, pois a vítima já estava morta quando chegou no local.
Declarou que terceiros lhe informaram que o ex-namorado da vítima havia sido o autor do homicídio.
No primeiro depoimento prestado em sede policial, o acusado MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA confessou a autoria do crime de homicídio da vítima ELISANGER CARREIRO SOUZA (ID. 39112604 - Pág. 2/3).
Alegou que, na data dos fatos foi até o local de trabalho da vítima, sendo que enquanto conversavam “a vítima o imprensou contra a porta da cozinha, fazendo com que ele perdesse a consciência” e “quando finalmente recobrou os sentidos deparou-se com a vítima já caída no chão esfaqueada nas costas”.
Afirmou que fugiu do local e alguns dias depois se apresentou perante a Delegacia de Altamira.
No segundo depoimento realizado em sede policial, o acusado MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA novamente confessou a autoria do crime de homicídio (ID. 39112624 - Pág. 4).
No entanto apresentou uma nova versão de fatos, alegando que “durante uma discussão com sua companheira ELISANGER CARREIRO SOUZA, ela lhe esfaqueou no braço esquerdo, momento em que ele tomou a faca das mãos dela e desferiu contra ela três golpes na barriga”, evadindo-se do local logo em seguida.
Em juízo, o acusado não compareceu para depor.
No caso em comento, vê-se que existem indicativos suficientes para o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A dinâmica dos fatos narrados pelas testemunhas e denunciados, tanto na fase de inquérito policial quanto durante o curso desta ação penal constituem prova robusta dos fatos arguidos pela acusação.
Insta pontuar que o manuseio aprofundado das provas produzidas em juízo deverá ser realizado pelos jurados, vigorando na presente fase o princípio do in dubio pro societat.
II.2 – DA INOCORRÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDEA excepcional prolação de decisão de impronúncia, desclassificação do crime e de absolvição sumária só podem ser concebidas quando a prova em torno delas for robusta, for irrefutável, o que não é o caso já que a alegação de legitima defesa se sustenta em mera conjectura hipotética, destoando dos depoimentos das testemunhas, do exame pericial e dos depoimentos do próprio acusado.
Com efeito, afigura-se controversa a tese de legitima defesa uma vez que restou comprovado nos autos que a vítima foi atingida por cinco facadas no corpo, sendo duas no braço esquerdo, uma no abdômen, uma no coração e outra nas costas (ID nº 39112605 - Pág. 5/7).
Não restando configurado, de forma plena, nesta fase nenhuma circunstância que exclua o crime de homicídio, isente o acusado de pena ou ainda, que possa dar ensejo a excludente de ilicitude pelo reconhecimento da legítima defesa, tampouco desclassificação de delito, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, quando demonstrado a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
Como se vê, as provas existentes nos autos são robustas em atribuir ao réu a autoria do crime, o que justifica que venha a ser julgado pelo Tribunal do Júri, Juiz Natural da Causa, mormente porque, nesta fase processual vige o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida quanto a conduta do acusado deve se decidir em favor da sociedade e pronunciá-lo, vez que a sentença de pronúncia é apenas um juízo de admissibilidade que verifica a presença de indícios de autoria e prova da materialidade.
A este respeito, é importante mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC 106550/SP, cujo relator foi o Ministro Felix Fischer, publicado em 23/03/2009: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
PROVAS.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
I - Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio in dubio pro societate.
Assim, em juízo de prelibação, no qual vigora o princípio do in dubio pro societat, percebe-se a inexistência de elementos nos autos suficientes para aferir a excludente de ilicitude suscitada pela defesa.
II.3 – EMENDATIO LIBELLI– ART. 383 CPP No caso presente, trata-se de típico caso de aplicação da emendati libelli vez que, embora corretamente narrados os fatos, a capitulação jurídica trazida pelo MP na denúncia não contemplou as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do CPB.
Com efeito, de acordo com o princípio consubstanciação, o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação que lhes fora dada pelo parquet, sendo permitido ao juiz atribuir definição jurídica diversa daquela contida na denúncia, ainda que em consequência disso seja necessário aplicar pena mais grave, contanto que não modifique a descrição do fato narrada na peça inaugural da ação penal, conforme preceitua o art. 383 do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o réu declarou ter praticado o homicídio pelo fato da vítima ter lhe agredido “imprensando-o bruscamente na porta da cozinha”.
Logo, foi cometido por motivo fútil, incidindo na qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso II, do CPB.
Outrossim, o homicídio foi cometido mediante emprego de arma branca, ou seja, recurso que dificultou a defesa, incidindo na qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Destarte, ponho a apreciação do Tribunal do Júri as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do CPB.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções aplicáveis ao crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do CPB (homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa).
ACOLHO o pedido de renúncia da defensora nomeada Dra.
NEILA CRISTINA TREVISAN (OAB/PA 12.776).
Outrossim, considerando que tal advogada, atuou, até o momento, em todos os termos do processo, e considerando o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, concedo-lhe honorários advocatícios no montante de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), esclarecendo que o pagamento ficará a cargo do Estado do Pará, conforme art. 22 da Lei nº. 8.906/94 e a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/PA.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dessa defensora.
Em substituição à defensora destituída, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO DEFENSOR DATIVO o advogado Dr.
TADEU ANDREOLI JUNIOR (OAB/PA nº 24.920), para exercer a defesa do réu nos termos e prazos legais.
Os honorários serão arbitrados ao final na sentença.
Secretaria, retifique a representação processual no sistema PJE (exclusão da advogada anterior e a inclusão do novo defensor).
INTIME-SE o novo defensor nomeado para exercer o encargo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Considerando que o pronunciado mudou de endereço sem comunicar ao juízo, foi declarado revel e encontra em paradeiro desconhecido, intime-o via edital dando-lhe ciência da presente decisão.
Precluso o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, e após, à defesa, no prazo legal, para os fins a que dispõe o artigo 422 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia-PA, data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Medicilândia, LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Medicilândia, Estado do Pará, aos 24 de abril de 2023.
Eu, Leiliane Nazaré de Sousa, servidora cedida, matricula 205389, o digitei e assino.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, Email 1medicilâ[email protected]. -
25/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:20
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:41
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/12/2022 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 09:11
Entrega de Documento
-
27/10/2021 09:01
Processo migrado do sistema Libra
-
27/10/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 10:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/09/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 10:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/06/2021 09:37
AGUARDANDO ADVOGADO
-
02/06/2021 09:07
OUTROS
-
02/06/2021 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6404-19
-
02/06/2021 08:44
Remessa
-
02/06/2021 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2021 11:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 08:03
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/10/2020 15:21
OUTROS
-
02/10/2020 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2020 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2020 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/09/2020 16:03
OUTROS
-
03/09/2020 12:41
OUTROS
-
03/09/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2020 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3573-58
-
02/09/2020 12:24
Remessa
-
02/09/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2020 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 10:48
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/02/2020 18:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
27/01/2020 10:51
OUTROS
-
24/01/2020 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 14:30
Mero expediente - Mero expediente
-
24/01/2020 14:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2020 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/12/2019 08:03
OUTROS
-
18/12/2019 10:06
OUTROS
-
18/12/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2019 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7660-28
-
13/12/2019 10:20
Remessa - devolução de carta precatoria devidamente cumprida com a finalidade não alcançada
-
13/12/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2019 09:17
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
07/10/2019 11:30
OUTROS
-
07/10/2019 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:07
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
07/10/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:06
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
07/10/2019 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:05
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
07/10/2019 11:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 11:04
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
07/10/2019 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1032-06
-
03/10/2019 13:42
Remessa
-
03/10/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 13:33
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
12/08/2019 09:29
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/08/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 19:39
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
22/05/2019 08:58
OUTROS
-
21/05/2019 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 14:54
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2019 14:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2019 11:11
CONCLUSOS
-
12/12/2018 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2018 17:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 17:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 17:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 17:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 17:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 17:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 15:23
OUTROS
-
11/12/2018 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2516-76
-
11/12/2018 12:46
Remessa
-
11/12/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2018 10:10
OUTROS
-
31/07/2018 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6006-93
-
31/07/2018 10:33
Remessa - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA COM A FINALIDADE NÃO ALCANÇADA.
-
31/07/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 11:20
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
26/06/2018 10:13
OUTROS
-
21/06/2018 10:31
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/06/2018 15:18
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/06/2018 11:49
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/06/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 11:59
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/03/2018 10:28
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
26/02/2018 09:03
OUTROS
-
23/02/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:24
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2018 12:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2017 11:17
OUTROS
-
24/04/2017 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2017 13:07
OUTROS
-
17/04/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2017 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7733-15
-
29/03/2017 13:41
Remessa
-
29/03/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2017 09:00
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/03/2017 09:04
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/02/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2017 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/02/2017 13:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/02/2017 14:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2017 11:45
OUTROS
-
20/02/2017 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2017 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0259-44
-
20/02/2017 10:48
Remessa - devolução via email
-
20/02/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2017 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2017 15:17
OUTROS
-
16/02/2017 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 13:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/02/2017 13:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/02/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 13:00
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
16/02/2017 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 12:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/02/2017 12:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/02/2017 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 12:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/02/2017 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 12:23
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
16/02/2017 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 10:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/02/2017 10:20
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
16/02/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 11:16
OUTROS
-
15/02/2017 09:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4482-07
-
15/02/2017 09:32
Remessa - DISPENSA- FORO INTIMO CARIMBO 15.02.2017
-
15/02/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2017 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2017 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1532-09
-
08/02/2017 13:40
Remessa
-
08/02/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2017 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 10:11
OUTROS
-
27/01/2017 08:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9985-92
-
27/01/2017 08:02
Remessa - processo 0022897.40.2016.826.0041
-
27/01/2017 08:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 08:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2017 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2017 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8084-09
-
09/01/2017 10:37
Remessa - of. 014/2017 dap susipe
-
09/01/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2016 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7883-24
-
14/12/2016 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7883-24
-
14/12/2016 10:17
Remessa - email
-
14/12/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5040-44
-
13/12/2016 13:44
Remessa - of. 4065/2016 cjci e 4066//2016 cjci
-
13/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2016 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 09:24
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
05/12/2016 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 08:47
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
01/12/2016 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2016 14:02
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
01/12/2016 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2016 12:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
30/11/2016 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 16:49
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/11/2016 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 16:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2016 16:42
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/11/2016 16:40
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/11/2016 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 14:05
OUTROS
-
18/10/2016 10:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/10/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2016 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2016 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2016 08:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1554-42
-
07/10/2016 08:01
Remessa
-
07/10/2016 08:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 08:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2016 08:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3388-32
-
29/09/2016 08:46
Remessa - of. nº 1308/2016 dap - susipe
-
29/09/2016 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2016 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2016 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8667-60
-
28/09/2016 12:40
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Oficio e não carta precatória - Classe antiga: 11322, Classe nova: 11268 - Observação antiga: 070/2016 devolução , Observação nova: Informa que CP foi encaminhada de Barra Funda para San
-
28/09/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2016 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8667-60
-
28/09/2016 11:16
Remessa - 070/2016 devolução
-
28/09/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2016 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4705-15
-
28/09/2016 10:08
Remessa - email - informa numero de processo
-
28/09/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2016 12:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2016 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 12:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 12:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2016 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 12:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2016 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 12:00
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
22/09/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 11:16
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
22/09/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 10:50
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
20/09/2016 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2016 18:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2016 18:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2016 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2016 13:09
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/09/2016 10:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/09/2016 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2016 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
12/09/2016 12:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2016 15:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2016 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1700-27
-
06/09/2016 11:15
Remessa
-
06/09/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2016 10:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000195220028140072: - Classe Antiga: 10436, Classe Nova: 283. Município atualizado: 4455 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
-
29/08/2016 10:10
VISTAS AO ADVOGADO
-
29/08/2016 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALTAIR KUHN (4064516), que representa a parte MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (24373694) no processo 00000195220028140072.
-
19/08/2016 14:10
AGUARDANDO ADVOGADO
-
18/08/2016 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2016 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2016 09:06
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2016 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2016 08:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2458-83
-
18/08/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2016 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2016 08:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2016 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2458-83
-
12/08/2016 13:51
Remessa - pelo email 1 medicilandia
-
12/08/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2016 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 14:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
04/08/2016 11:49
OUTROS
-
28/07/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2016 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5392-34
-
28/07/2016 09:49
Remessa - OF. 1729/2016 PC SAO PAULO RDO 5297/2016
-
28/07/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2016 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2016 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1890-64
-
28/07/2016 08:38
Remessa
-
28/07/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2016 08:15
OUTROS
-
12/07/2016 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:27
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/07/2016 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:25
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/07/2016 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:22
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/07/2016 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/07/2016 14:15
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/07/2016 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2016 14:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2016 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 13:48
Mero expediente - Mero expediente
-
12/07/2016 13:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2016 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2016 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2016 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2016 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1987-33
-
12/07/2016 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1987-33
-
12/07/2016 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1987-33
-
12/07/2016 09:36
Remessa - decisão/oficio 1943/2016 cjci acolho manifestação mm juiz auxiliar desta corregedoria ....para recambiar o preso para comarca de medicilandia
-
12/07/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2016 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2016 16:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/07/2016 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2016 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2016 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2016 12:48
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/07/2016 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 13:06
OUTROS
-
06/07/2016 13:29
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/07/2016 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:29
Decretação de Prisão Criminal - Decretação de Prisão Criminal
-
06/07/2016 13:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/07/2016 13:24
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/07/2016 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2016 15:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2016 14:49
Desarquivamento - Desarquivado para andamento. Cumprido Mandado de Prisão em São Paulo - Capital.pARA
-
27/06/2016 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2016 14:27
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (6925702) do processo 00000195220028140072.
-
27/06/2016 13:45
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ELISANGER CARREIRO SOUZA (6924964) do processo 00000195220028140072.
-
27/06/2016 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2941-93
-
27/06/2016 09:30
Remessa - of. 1729/2016 mandado de prisao
-
27/06/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/02/2016 09:29
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
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19/10/2012 12:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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30/04/2010 09:58
SUSPENSO EM SECRETARIA - suspenso na pasta 005/CRIM
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22/04/2010 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/04/2010 12:35
AO OFICIAL - Determina a continuação dos autos no sistema SAPXXI.. Recebido por: ANTONIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ - Secretaria de Medicilandia.
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22/04/2010 12:30
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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22/04/2010 09:34
AUTUAÇÃO
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29/10/2002 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/10/2002 12:40
SUSPENSAO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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