TJPA - 0807764-17.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/11/2024 13:47
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Cam TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Fone:3110-7438 Processo: 0807764-17.2017.8.14.0301 REQUERENTE: PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação cível em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para efetuar o cumprimento voluntário da condenação, o reclamado não se manifestou, sendo realizada a penhora de valor via SISBAJUD.
Do bloqueio realizado, o requerido não se manifestou, tendo a indisponibilidade de valor sido convertida em penhora.
Posteriormente o autor requereu o levantamento da quantia mediante alvará judicial, o que foi deferido.
Ato contínuo, o banco requerido peticionou, juntando comprovante de TED no mesmo valor da quantia penhorada, requerendo o levantamento da quantia.
Considerando o teor da certidão de id. 117142610, bem como da análise do que consta dos autos, verifico que o documento juntado pelo requerido em id 114132028, não trata de depósito efetuado pelo banco para fins de pagamento voluntário da condenação, e sim, de comprovante de TED JUDICIAL relativo à ordem de transferência determinada via SISBAJUD, em razão de penhora de valor levada a efeito em id 107676190, razão pela qual concluo que não há quantia a ser levantada pelo requerido, pelo que INDEFIRO o pedido constante em petição de id 114132023.
Por outro lado, considerando a penhora do valor integral da execução levada a efeito (id 107676190), bem como o levantamento da quantia por meio de alvará judicial (id 113641374), dou por cumprida a obrigação de pagar que ensejou o cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:45
Processo Reativado
-
26/04/2024 07:46
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0807764-17.2017.8.14.0301 Nome: PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA Nome: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, intime-se a parte requerente para juntar aos autos procuração específica para "receber valores e dar quitação", no prazo de 10 (dez) dias, a fim de expedir alvará judicial conforme solicitado em ID 110993818.
Belém, 19 de março de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0807764-17.2017.8.14.0301 Nome: PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA Nome: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, intime-se a parte requerente para juntar aos autos procuração específica para "receber valores e dar quitação", no prazo de 10 (dez) dias, a fim de expedir alvará judicial conforme solicitado em ID 110993818.
Belém, 19 de março de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807764-17.2017.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio de valores em ativo financeiro levada a efeito nestes autos, conforme protocolo SisbaJud em anexo, determino: Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal; após, arquivem-se os autos.
Em caso de apresentação de manifestação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
29/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0807764-17.2017.8.14.0301 Nome: PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA Nome: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a determinação contida em ID 67024069, intimo a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia apurada pelo juízo (Id 95027652), no montante de R$ 9.786,05 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 4 de julho de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
04/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
16/06/2023 16:31
Conta Atualizada
-
30/04/2023 19:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
26/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 00:06
Decorrido prazo de PEDRO CASTRO DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
22/05/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2018 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/09/2018 10:11
Juntada de Petição de termo de audiência
-
21/09/2018 10:11
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2018 10:10
Audiência una realizada para 20/09/2018 12:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 13:41
Audiência una designada para 20/09/2018 12:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 13:39
Audiência una realizada para 30/08/2018 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 12:36
Audiência una designada para 30/08/2018 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
23/03/2018 12:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/03/2018 12:35
Juntada de Termo de audiência
-
23/03/2018 12:34
Audiência una realizada para 20/03/2018 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
22/03/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2017 10:45
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2017 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2017 09:48
Audiência una designada para 20/03/2018 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
25/09/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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