TJPA - 0839954-23.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2023 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 10:50 Juntada de Informações 
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                                            27/09/2023 09:15 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 11:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2023 11:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2023 10:06 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 10:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2023 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2023 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 09:53 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            09/08/2023 09:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/07/2023 02:33 Decorrido prazo de JUIZO DE CARTAS PRECATORIAS CIVEIS DE BELEM/PA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 02:33 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 02:33 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 02:32 Decorrido prazo de SANTOS PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            01/05/2023 00:26 Publicado Despacho em 28/04/2023. 
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                                            01/05/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0839954-23.2023.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível de Ananindeua/PA, extraída dos autos da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 0808373-07.2020.8.14.0006.
 
 Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Requerido: SANTOS PEREIRA DA SILVA Endereço: AVENIDA GENERAL MAGALHAES, 290, A, REDUTO - BELEM/PA, CEP 66053-110 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 91640100, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo.
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                                            26/04/2023 13:07 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            26/04/2023 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2023 13:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/04/2023 11:53 Declarada incompetência 
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                                            24/04/2023 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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