TJPA - 0002476-96.2009.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/08/2024 09:59
Juntada de despacho
-
15/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 10:08
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação sob o rito ordinário em que a autora postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções, adicional de insalubridade equivalente a 20% de sua remuneração e respectivos reflexos.
Realizada audiência de instrução, não houve requerimento das partes pela produção de prova pericial.
Todavia, este Juízo determinou que fosse oficiado ao Ministério do Trabalho para que procedesse ao exame de eventual insalubridade no local de trabalho da parte requerente, indicando, em caso positivo, o grau.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese de que não cabe o pagamento do adicional de insalubridade “pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (REsp 1.400.637/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/11/2015).
Em recente decisão proferida no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 413/RS foi mantido o referido entendimento: Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO.
RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
INCIDENTE PROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia do incidente sobre a possibilidade ou não de estender o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade ao servidor em período anterior à formalização do laudo pericial. [...] 3.
A questão aqui trazida não é nova.
Isso porque, em situação que se assemelha ao caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido no sentido de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores.
Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (REsp 1.400.637/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.11.2015).
No mesmo sentido: REsp 1.652.391/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.5.2017; REsp 1.648.791/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24.4.2017; REsp 1.606.212/ES, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20.9.2016; EDcl no AgRg no REsp 1.2844.38/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31.8.2016. 4.
O acórdão recorrido destoa do atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 5.
Pedido julgado procedente, a fim de determinar o termo inicial do adicional de insalubridade à data do laudo pericial. (PUIL n. 413/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção do STJ, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018) destacamos Ademais, a concessão do adicional exige prévia lei municipal regulamentadora, especificando as categorias beneficiadas, os graus de insalubridade e respectivos percentuais a serem aplicados.
O art. 70 da Lei municipal n.º 065/2006 dispôs que a definição da insalubridade ficaria a cargo de órgão ou autoridade competente, declarada por instrumento oficial, não havendo nos autos informações sobre qualquer norma regulamentadora.
Assim, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se revela útil a realização de perícia versando sobre a insalubridade, razão pela qual torno sem efeito a decisão que determinou sua realização.
Não havendo mais provas a serem produzidas nos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentarem razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, correndo primeiro para a autora, na forma do art. 364, § 2º, do CPC.
Faculto à requerente, no mesmo prazo, a apresentação de eventual legislação municipal na qual fundamenta seu pedido de adicional de insalubridade, nos termos do art. 376 do CPC.
Após, ao MP e, em seguida, conclusos para sentença.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
27/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 10:01
Processo migrado do sistema Libra
-
22/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2022 09:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024766520098140012: Munic pio atualizado: 2103 - O asssunto 10291 foi removido. - O asssunto 6177 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10291 para 6177. - Justificativa:
-
22/03/2022 09:50
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
22/03/2022 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2022 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2019 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 09:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/09/2019 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 13:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2019 10:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/08/2019 10:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/03/2019 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2018 11:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
09/08/2018 11:38
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Classe ORDINARIA para Classe Procedimento Comum, da Vara 1ª VARA DE CAMETA para Vara 2ª VARA DE CAMETA, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA para Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA, de
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06/10/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2015 10:53
AGUARDANDO PERICIA
-
08/01/2015 12:05
Remessa - A parte autora, através de seu advogado, vem apresentar nome do profissional a ser nomeado como perito.
-
08/01/2015 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2015 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2013 08:44
OUTROS
-
13/05/2013 14:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2013 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2013 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2013 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2013 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2013 14:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2013 14:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/03/2013 13:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/01/2013 11:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/01/2013 13:49
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/01/2013 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2013 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2013 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2013 13:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2013 13:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/01/2013 11:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/01/2013 11:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/09/2012 08:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/08/2012 12:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
31/08/2012 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2012 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2012 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2012 12:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2012 12:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/07/2012 14:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/07/2012 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAMETÁ, : JOSE DE NAZARE FRANCES PANTOJA
-
03/07/2012 13:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/07/2012 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2012 16:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/05/2012 18:01
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
07/05/2012 18:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2012 18:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2012 18:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2012 18:00
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2012 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2012 13:40
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00024766520098140012.
-
26/10/2011 08:35
OUTROS - PAST. VERMELHA AUD. NÃO REALIZADAS MÊS DE OUT.
-
30/08/2011 06:50
AGUARDANDO AUDIENCIA - 713
-
30/08/2011 06:48
AGUARDANDO AUDIENCIA - 707
-
30/08/2011 06:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2011 06:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2011 09:29
Intimação
-
26/08/2011 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
25/08/2011 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2011 10:33
ALTERACAO DE DESPACHO - 2778370 - Editar / 5
-
22/08/2011 10:31
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ESTELA LOPES DOS SANTOS - Secretaria da 1ª Vara de Cameta.
-
22/08/2011 10:31
AUDIENCIA MARCADA
-
22/08/2011 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2011 10:30
Despacho
-
09/11/2010 22:06
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: SHIRLENE ALVES PEREIRA - 1ª Vara Culumativa de Cameta.
-
27/10/2010 17:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx/437 aguardando reprica
-
16/10/2010 07:29
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Marcos Antonio da Silva Pereira - OAB-Pa 5529-E. Recebido por: MARIA ESTELA LOPES DOS SANTOS - Secretaria da 1ª Vara de Cameta.
-
11/06/2010 08:50
AGUARDANDO ADVOGADO - CX. 519 - COM CONTESTAÇÃO DO P.M.C
-
17/03/2010 08:41
Intimação
-
17/03/2010 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
16/03/2010 16:44
INTIMAR PARA PAGAR CUSTAS - cx. 519 - P.M.C.
-
16/03/2010 16:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/03/2010 16:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/03/2010 12:37
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: VALDEMIR SANTANA M. REIS - Secretaria da 1ª Vara de Cameta.
-
09/03/2010 19:18
Despacho
-
09/03/2010 19:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2010 10:20
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: VALDEMIR SANTANA M. REIS - Secretaria da 1ª Vara de Cameta.
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23/02/2010 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/02/2010 19:40
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: VALDEMIR SANTANA M. REIS - Secretaria da 1ª Vara de Cameta.
-
22/02/2010 16:40
AUTUAÇÃO
-
02/12/2009 12:13
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 12001 - 1ª VARA CUMULATIVA DE CAMETA . Usuario: 055802684
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2010
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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