TJPA - 0802782-96.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 22:00
Determinação de arquivamento
-
29/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:26
Decorrido prazo de EIDISON SILVA LOPES em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802782-96.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: EIDISON SILVA LOPES RECORRIDO: AUTO ESCOLA MENDES Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 08 de Julho de 2025, às 08:13:52h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
08/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 13:59
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:59
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:07
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 13/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:27
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:20
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 26/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:01
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802782-96.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: EIDISON SILVA LOPES REQUERIDO: Nome: AUTO ESCOLA MENDES Endereço: Estrada da Providência, 314, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-440 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
28/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
09/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802782-96.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: EIDISON SILVA LOPES REQUERIDO: Nome: AUTO ESCOLA MENDES Endereço: Estrada da Providência, 314, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-440 Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995).
Decido.
Primeiramente, decreto a revelia da requerida, haja vista que comprovada a sua citação, conforme ID 78711203, mas não compareceu à audiência, conforme ID 101386588.
Dito isso, verifico que o objetos dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante a presunção de veracidade resultante da revelia.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida: a) ao pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a título custos para nova instrução para obtenção de CNH em favor do autor, haja vista o descumprimento contratual, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m. a contar do evento danoso; b) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e juros de mora de 1% a.m. a contar do evento danoso.
Deve a requerida ser intimada para cumprir esta sentença no prazo de 10 dias, após o qual iniciará a incidência da multa.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
06/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
07/10/2023 09:27
Decorrido prazo de EIDISON SILVA LOPES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 09:27
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802782-96.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RECLAMANTE: EIDISON SILVA LOPES RECLAMADO: AUTO ESCOLA MENDES Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, no horário aprazado - 15:15:32 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, comigo auxiliar judiciária, WANESSA DE FÁTIMA COHEN FARIAS, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) RECLAMANTE: EIDISON SILVA LOPES - PRESENTE Presente o(a) RECLAMADO: AUTO ESCOLA MENDES - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA Ocorrência: A parte requerida não compareceu à presente audiência, embora intimado através de seu patrono via sistema PJe.
Iniciada a audiência, a parte autora informa que não possui outras provas a serem produzidas.
Encerrada a fase instrutória.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Cientes os presentes.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado digitalmente.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EIDISON SILVA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802782-96.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: EIDISON SILVA LOPES Endereço: Rua Magalhães Barata, 1468, aluguel kitnet, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 RECLAMADO: AUTO ESCOLA MENDES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/09/2023 14:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/WqfLgHKR Altamira/PA, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023, às 13:00:57hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
20/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/09/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
16/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 06:10
Decorrido prazo de EIDISON SILVA LOPES em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2022 07:52
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 17/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
21/09/2022 14:58
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
21/09/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 06:06
Decorrido prazo de EIDISON SILVA LOPES em 31/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:27
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA MENDES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
12/08/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:25
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/07/2022 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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