TJPA - 0838421-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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08/04/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 20:24
Juntada de Carta
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24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:59
Juntada de sentença
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17/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0838421-29.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: RAFAEL PERES CARRERA Nome: RAFAEL PERES CARRERA Endereço: Alameda Quatorze, 100, AL 14, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-077 DESPACHO Face a apresentação de apelação, encaminhem-se os autos à instância superior.
Belém 7 de novembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041509193249200000086215032 1_Petição Inicial_092010892 Petição 23041509193267200000086215033 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23041509193303000000086215034 3.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23041509193333700000086215035 4.ATA Documento de Identificação 23041509193385400000086215036 5_1_Documento_CONTRATO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193433100000086215037 5_2_Documento_NOTIFICACAO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193494400000086215038 5_3_Documento_EXTRATO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193527600000086215039 5_4_Documento_DETRAN_092010892 Documento de Comprovação 23041509193564300000086215040 5_5_Documento_SEFAZ_092010892 Documento de Comprovação 23041509193606800000086215041 5_6_Documento_GRAVAME_092010892 Documento de Comprovação 23041509193641100000086215042 5_7_Documento__2859770_1_MEMORIA031405_092010892 Documento de Comprovação 23041509193672000000086215043 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_092010892 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041509193702800000086215044 6_2_Guias de Custas__1._092010892 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041509193736400000086215045 Certidão Certidão 23041915401704400000086482244 Decisão Decisão 23042013175708800000086531623 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23042509551076600000086727838 FIEL DEPOSITARIO Petição 23052917281198400000088788854 Diligência Diligência 23062216055154600000090163047 Petição Petição 23071317334066500000091402411 Petição Petição 23071914582759500000091698397 RAFAEL PERES CARRERA_92010892_70,55_(2) Documento de Comprovação 23071914582793300000091698399 RAFAEL PERES CARRERA_92010892_70,55_(1) Documento de Comprovação 23071914582821000000091698400 Petição Petição 23100611294830500000096142259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110120003009500000097475370 Certidão de custas Certidão de custas 23110716421577500000097676463 Certidão Certidão 23112019182732300000098419645 Petição Petição 24010312490484200000100257865 PETIÇÃO Petição 24050923073601500000107981078 1_Petição_1265172 Petição 24050923073611700000107983429 PETIÇÃO Petição 24051401473984200000108207466 1_Petição_1265172 Petição 24051401473998300000108207467 4_Procuracao Instrumento de Procuração 24051401474024900000108207468 6_Ata Documento de Identificação 24051401474061300000108207469 7_Regulamento Documento de Comprovação 24051401474104900000108207470 Sentença Sentença 24051512420048400000108352330 PETIÇÃO Petição 24052307420415000000108848273 1_Petição_1294827 Petição 24052307420431000000108848274 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24052307420461700000108848275 Certidão Certidão 24060413590767800000109529103 Apelação Apelação 24060710150609600000109745218 30.RAFAEL_PERES_CARRERA_APELAÇÃO Documento de Comprovação 24060710150721200000109745219 Habilitação nos autos Petição 24082304014087200000116057139 1_Petição_1442440 Petição 24082304014104800000116057140 3_ATA_BRL_DTVM_AGOE_Reeleicao_e_Estatuto_Consolidado Documento de Identificação 24082304014138800000116057141 4_Procuracao Documento de Comprovação 24082304014238900000116057142 5_Procuracao_Coordenadores Documento de Comprovação 24082304014286800000116057143 6_Procuracao_Publica_FIDC_Ipanema_VI_vence_em_25.07.2025 Documento de Comprovação 24082304014332600000116057144 7_Procuracao _CORREA Documento de Comprovação 24082304014380800000116057145 -
07/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 20:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/11/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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27/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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21/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0838421-29.2023.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 RÉU/ENDEREÇO: Nome: RAFAEL PERES CARRERA Endereço: Alameda Quatorze, 100, AL 14, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-077 : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: BANCO PAN S/A., por advogado constituído de modo escorreito, ajuizou ação de busca e apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de Nome: RAFAEL PERES CARRERA, Endereço: Alameda Quatorze, 100, AL 14, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-077, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Uma vez executada a liminar, o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Nessa hipótese, havendo pagamento tempestivo do valor correto, o réu terá restituído o bem.
Ressalva-se que o prazo para contestação - 15 dias - somente terá início a partir da execução da liminar, nos termos do art. 3., §3., do Dec.-Lei n. 911/69.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas, de acordo com a nova Tabela, constante da Lei n. 8328/2015 (DOE 30/12/2015), tudo nos termos do dispositivo supracitado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 20 de abril de 2023 Assinado eletronicamente FINALIDADE OBJETO DA DEMANDA: APREENDER O VEÍCULO TEXTO LOCALIZADO NO ENDEREÇO TEXTO, NESTA CIDADE DE BELÉM/PA.
CITAR O REQUERIDO: REQUERIDO: RAFAEL PERES CARRERA FIEL DEPOSITÁRIO: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041509193249200000086215032 1_Petição Inicial_092010892 Petição 23041509193267200000086215033 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Comprovação 23041509193303000000086215034 3.PROCURAÇÃO Procuração 23041509193333700000086215035 4.ATA Documento de Identificação 23041509193385400000086215036 5_1_Documento_CONTRATO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193433100000086215037 5_2_Documento_NOTIFICACAO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193494400000086215038 5_3_Documento_EXTRATO_092010892 Documento de Comprovação 23041509193527600000086215039 5_4_Documento_DETRAN_092010892 Documento de Comprovação 23041509193564300000086215040 5_5_Documento_SEFAZ_092010892 Documento de Comprovação 23041509193606800000086215041 5_6_Documento_GRAVAME_092010892 Documento de Comprovação 23041509193641100000086215042 5_7_Documento__2859770_1_MEMORIA031405_092010892 Documento de Comprovação 23041509193672000000086215043 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_092010892 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041509193702800000086215044 6_2_Guias de Custas__1._092010892 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041509193736400000086215045 Certidão Certidão 23041915401704400000086482244 -
20/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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