TJPA - 0898638-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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03/02/2024 10:24
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 10:24
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 04:26
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc....
Trata-se de Habilitação de Crédito já devidamente processada, na forma da lei.
Considerando a manifestação da Administradora Judicial nos autos, defiro a presente habilitação na forma ali apontada; Registre-se que todo e qualquer pagamento será efetuado mediante recibo e contas a serem prestadas nos autos do Processo Principal, em apenso.
Ao arquivo provisório até a extinção do Processo Principal.
Após, ao arquivo definitivo.
Sem custas, em face da gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Belém, 13 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/11/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém, 20 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
26/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:45
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
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05/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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