TJPA - 0838904-64.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO.
Belém, 8 de julho de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:08
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto por se tratar de carta precatória, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: 01) EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. (01) ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO.
Belém, 30 de junho de 2025 SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:08
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 24/02/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
24/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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21/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 8 de janeiro de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das pesquisas de endereço realizadas junto aos sistemas de Informação ao Judiciário, conforme anexos.
Por fim, verificada a indicação de endereço para cumprimento da liminar, providencie a expedição do mandado, conforme determinado nos autos, após a comprovação do recolhimento das custas devidas.
Intime-se. -
18/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 06:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas).
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
21/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:19
Juntada de Mandado
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16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 21:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 19:59
Realizado cálculo de custas
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07/12/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada, mais uma vez, a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 27 de novembro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/10/2023 23:59.
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26/07/2023 10:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de março de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:58
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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28/01/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838904-64.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA Nome: ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Samarina, 37, Rua São Paulo, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-740 Expeça-se novo mandado liminar que deverá ser cumprido no endereço fornecido na petição de ID.77663661 .
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20071717105623100000017430278 INICIAL Petição 20071717105629800000017430580 ATA Documento de Comprovação 20071717105634900000017430581 CNPJ Documento de Comprovação 20071717105639600000017430582 PROCURAÇÃO Procuração 20071717105643800000017430583 2226943 - CONTRATO Documento de Comprovação 20071717105650000000017430584 2226943 - NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 20071717105655000000017430585 TELA DEBITO Documento de Comprovação 20071717105661400000017430586 TELA_DETRAN Documento de Comprovação 20071717105664800000017430587 Petição Petição 20072218263569900000017511961 PECA_78_ID_22173942 Petição 20072218263577500000017511963 GUIA_614803_1 Documento de Comprovação 20072218263581400000017511964 COMP_614803_1 Documento de Identificação 20072218263585500000017511965 Petição Petição 20122210474950800000020861633 1_Petição_0838904-64.2020.8.14.0301 Petição 20122210474954600000020861634 Substabelecimento Substabelecimento 20122210474959900000020861635 Despacho Despacho 21031211475540000000022810541 Despacho Despacho 21031211475540000000022810541 Retiro do Sigilo Petição 21043017091147500000024599330 Segredo de Justiça Petição 21043017091153600000024599331 Decisão Decisão 21061418134704300000026122960 Decisão Decisão 21061418134704300000026122960 Decisão Decisão 21061418134704300000026122960 Certidão Certidão 21072506533092500000028216181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111110223417700000038667794 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111110223417700000038667794 Petição Petição 21111711535112000000039414304 Petição Petição 21111711535499200000039414307 Certidão Certidão 21112412501501800000040288146 Decisão Decisão 21121411105189300000042538258 Decisão Decisão 21121411105189300000042538258 Certidão Certidão 22051813411352800000058830360 Decisão Decisão 21121411105189300000042538258 Petição Petição 22060615415357200000061452385 1_Petição_497823 Petição 22060615415375800000061452388 2_Documento_1 Documento de Comprovação 22060615415410500000061452390 2_Documento_2 Documento de Comprovação 22060615415439500000061452392 Petição Petição 22061015062620100000062217663 0838904-64.2020.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22061015062635800000062217668 0838904-64.2020.8.14.0301_GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061015062681300000062217671 0838904-64.2020.8.14.0301_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 22061015062721000000062217672 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 21061418134704300000026122960 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22072914540113900000069357864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080513210091400000070140549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080513210091400000070140549 Certidão Certidão 22082512262476000000072062847 Petição Petição 22091914201013500000074001497 1188863_ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA - DESENTRANHAMENTO Petição 22091914201030400000074001505 1190302_ANDREILSON_XXXXXXX_OLIVEIRA Documento de Comprovação 22091914201068500000074001507 1190624_03790000949910777000200009430042191970000060125 Documento de Comprovação 22091914201107500000074001509 -
23/01/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:47
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838904-64.2020.8.14.0301 [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Samarina, 37, Rua São Paulo, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-740 DECISÃO Em análise à petição de ID 42585385, entendo, que as consultas aos sistemas para localização apenas se tornam necessárias quando a parte esgota as tentativas para obter os endereços desejáveis ao seguimento do feito.
Dessa forma, considerando que o demandante não demonstrou o esgotamento dos meios necessários à obtenção do endereço, INDEFIRO o pedido para consultar banco de dados de qualquer dos órgãos oficiais para localizar o endereço do réu.
Em consequência, determino que a parte autora seja intimada a manifestar interesse no feito no prazo de 15 dias, devendo fornecer o endereço atualizado da parte ré para que seja realizada a sua citação e a busca e apreensão do bem.
Belém (PA), 13 de dezembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
18/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno, sem cumprimento, do Mandados juntado (ID 30145990).
Fica, também, a parte autora ciente de que deve apresentar novo endereço, ou, requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, realizando o respectivo recolhimento da(s) custa(s) para expedição de novo Mandado(s), caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Belém-PA, 11 de novembro de 2021 Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível da Capital (PROVIMENTO Nº 008/2014, da CJRMB, de 15/12/2014) -
11/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 06:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2021 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO A presente ação foi proposta por BANCO HONDA S.A. em face de ANDREILSON AZEVEDO DE OLIVEIRA qualificados nos autos, visando a apreensão do bem alienado fiduciariamente por conta do atraso no pagamento das parcelas devidas.
As partes celebraram contrato de financiamento sendo o bem dado em garantia fiduciária, convencionado o pagamento em 36 parcelas mensais e consecutivas referentes a uma moto Marca: HONDA Modelo: NXR 160 BROS ESDD Ano/Modelo: 2019/2019 Cor: LARANJA Placa: QVH4415 RENAVAM: 1199832798 CHASSI: 9C2KD0810KR210882 descrito na inicial.
A parte ré está inadimplente desde a parcela nº 10 de 36, com vencimento em 06/04/2020, que atualizada até a data 15/07/2020 resulta no valor total de R$ 2.175,40 importando também as parcelas vincendas.
Conforme consta da exordial, a parte ré efetuou o pagamento de 09 parcelas das 36 devidas.
De acordo com o art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, quando da comprovação da mora do devedor, como no caso em tela, defere-se liminarmente o pedido.
DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.
Lavre-se o termo e expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos do autor que por ora nomeio depositário fiel.
Cite-se a parte ré para contestar em quinze dias ou requerer a purgação da mora.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, posto que o demandante não apresentou nenhuma justificativa legal para concessão do sigilo processual, sendo inadmissível e contrário a boa-fé processual esse tipo de procedimento.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e busca e apreensão, nos termos dos provimentos nº. s 03 e 11/2009 da CJRMB.
Belém, 10 de junho de 2020.
AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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