TJPA - 0863897-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
04/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0863897-40.2021.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 8 de janeiro de 2024.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
08/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0863897-40.2021.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado e para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como para, querendo, apresentar embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de novembro de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
24/11/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:57
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0863897-40.2021.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS Eu, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação da decisão (ID 97738697 c/c 79555108) procedendo tentativa de bloqueio SISBAJUD, percebi que o nome atrelado ao CPF nº 003.908.592-901, consta como RAFAEL KZAN DOS SANTOS (conforme tela de bloqueio em anexo), o qual difere do nome RAFAEL SANTOS DOS SANTOS apresentado na Petição Inicial e cadastrado no processo.
Assim, procedo a intimação da parte exequente para informar o nome correto da executada e providenciar a devia correção processual, se for o caso, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 25 de agosto de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
25/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0863897-40.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc. É dever das partes manter os dados atualizados, para que se permita a comunicação a respeito dos atos do processo.
Assim, reputo como válida a intimação para pagamento voluntário encaminhada ao endereço no qual o executado foi citado pessoalmente (Lei 9099/95, art. 19, §2º).
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário nos autos.
Após, prossiga-se nos atos de execução.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 28 de julho de 2023.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito -
01/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
27/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0863897-40.2021.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente para que indique o endereço do executado correto e com referências, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 24 de abril de 2023.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
24/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 05:05
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 16:49
Decretada a revelia
-
21/03/2022 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/02/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/12/2021 09:30
Juntada de
-
16/12/2021 08:40
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2021 17:17
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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